
Acórdãos de Direito do Trabalho dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar se a empresa contratada estava cumprindo suas obrigações com os trabalhadores. A decisão reforça que essa responsabilidade não é automática, mas sim por culpa na fiscalização, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não é possível rever uma decisão judicial já finalizada sobre terceirização. Isso porque a discussão envolvia principalmente leis comuns, e não questões constitucionais que justificassem um recurso extraordinário. O TST aplicou entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a falta de repercussão geral para esses casos.
Um trabalhador tentou levar ao STF uma discussão sobre gratificação de desempenho, mas o TST negou o recurso. A decisão se baseou na falta de 'repercussão geral', pois a questão envolvia regras de admissibilidade e princípios constitucionais que dependem de leis menores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração, que buscava mudar uma decisão anterior. A corte entendeu que não havia nenhum erro, omissão ou contradição na decisão original, que já havia aplicado uma multa. O recurso foi considerado uma tentativa de rediscutir o caso, o que não é a finalidade desse tipo de embargos.
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência na fiscalização do contrato. A responsabilidade de provar essa culpa é do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (governo, estados, municípios) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização da empresa que o contratou. Não basta apenas alegar; é preciso apresentar provas concretas dessa falha.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar o contrato, e não apenas porque a empresa não pagou. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de trabalhadores que buscam verbas trabalhistas, mesmo que não tenham sido efetivados como servidores públicos. A decisão reforça que a mudança de regime de trabalho não ocorre automaticamente, e os embargos de declaração foram negados por não haver falhas na decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de trabalhadores que entraram no serviço público sem concurso antes de 1988 e que não foram estabilizados. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. O TST rejeitou um recurso que tentava rediscutir o mérito, afirmando que não havia erros na decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que responsabilizou a Administração Pública por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A responsabilidade foi confirmada porque ficou provado que o órgão público falhou em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Essa decisão está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa e não apenas o não pagamento automático.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não cabem embargos de declaração quando a parte não consegue provar que a decisão anterior tem algum erro, como omissão ou contradição. A empresa alegou que houve omissão e cerceamento de defesa, mas o TST entendeu que a decisão já estava bem fundamentada, inclusive com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal. Assim, o recurso da empresa foi negado.
Neste caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração. A empresa que entrou com o recurso queria rediscutir uma decisão anterior, mas o TST explicou que esse tipo de recurso só serve para corrigir erros claros na decisão, como omissões ou contradições, e não para mudar o que já foi decidido. A decisão anterior já havia barrado outro recurso da empresa por questões técnicas.
O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso comprovar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Se houver essa culpa na vigilância, a responsabilidade subsidiária é mantida, garantindo os direitos do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar pedidos de direitos trabalhistas de servidores públicos que não foram efetivados após a Constituição de 1988. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tentou reverter a decisão com um recurso de esclarecimento, mas o TST rejeitou, pois não encontrou erros na decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de embargos de declaração feito por um ente público. A decisão reforçou que esse tipo de recurso não deve ser usado para tentar mudar o resultado de um julgamento ou rediscutir o que já foi decidido. Ele serve apenas para corrigir falhas claras na decisão, como omissões ou contradições, o que não foi demonstrado neste caso.
Quando uma empresa terceirizada não paga os direitos dos trabalhadores, a Administração Pública (como um órgão do governo) só pode ser responsabilizada se for provado que ela falhou na fiscalização. Não basta apenas a empresa não pagar ou inverter o peso da prova; é preciso mostrar que o órgão público foi negligente.
O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não basta a empresa não pagar. É preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização, ou seja, que teve culpa. Essa decisão segue o entendimento do STF, que exige a comprovação da culpa do poder público.
Um trabalhador teve seu vínculo de emprego reconhecido diretamente com a empresa que o contratou, mesmo havendo uma empresa intermediária. Isso aconteceu porque o tribunal identificou fraude na contratação e subordinação direta, ou seja, o trabalhador recebia ordens da empresa principal. A decisão afastou a regra geral da terceirização lícita, pois a situação configurava um arranjo fraudulento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que as empresas podem terceirizar qualquer tipo de serviço, seja ele principal ou secundário. Isso significa que o trabalhador terceirizado não tem vínculo de emprego direto com a empresa que contrata o serviço. Além disso, o TST decidiu que os salários e benefícios dos terceirizados não precisam ser iguais aos dos empregados diretos da empresa contratante, seguindo entendimentos do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso que o trabalhador comprove que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato ou na garantia de condições de trabalho. A simples falta de pagamento da empresa terceirizada não é suficiente para transferir a responsabilidade ao ente público.