
Decisões relatadas por Alexandre De Souza Agra Belmonte, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um acordo feito entre a empresa e os trabalhadores para estender a jornada em turnos de revezamento, quando a atividade é insalubre, não vale se não tiver uma autorização especial do Ministério do Trabalho. Sem essa permissão, as horas trabalhadas além da sexta diária devem ser pagas como extras. Essa medida visa proteger a saúde do trabalhador, evitando exposição excessiva a condições prejudiciais.
O TST, alinhado ao STF, decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, o trabalhador precisa provar a negligência do órgão público, por exemplo, mostrando que o ente público ignorou notificações de descumprimento. A inversão do ônus da prova, por si só, não é mais suficiente para atribuir essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão de um tribunal inferior porque este não respondeu a uma questão importante sobre o início da contagem do prazo para cobrar uma dívida, mesmo após ser questionado. Essa falta de resposta é chamada de 'negativa de prestação jurisdicional' e impede que o processo avance corretamente. Com isso, o caso deverá ser reanalisado para que a questão seja devidamente esclarecida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não pode simplesmente cortar uma parcela salarial chamada 'Diferencial de Mercado'. Essa supressão é considerada ilegal se não houver mudança nas condições de trabalho do empregado. A decisão reforça a regra de que o contrato de trabalho não pode ser alterado para prejudicar o trabalhador.
Uma nova decisão importante do TST, seguindo o STF, esclarece que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa negligência ocorre, por exemplo, se a Administração for avisada formalmente sobre os problemas e não fizer nada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é correta a aplicação de multa quando uma das partes entra com recursos apenas para atrasar o processo, sem que haja erros reais na decisão anterior. Além disso, o TST reforçou que os valores pedidos inicialmente em um processo são apenas uma estimativa e não limitam o valor final que a empresa pode ser condenada a pagar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa comprovar que o órgão público foi negligente. Não basta apenas alegar que a empresa não pagou, nem se pode presumir a culpa do poder público pela inversão do ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização, a Administração Pública (como prefeituras ou órgãos do governo) só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas da empresa contratada se o trabalhador provar que o órgão público agiu com negligência. Não basta mais presumir a culpa da Administração Pública ou inverter o ônus da prova. A negligência ocorre, por exemplo, se o órgão não agir após ser avisado formalmente sobre o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa.