
Decisões relatadas por Alexandre De Souza Agra Belmonte, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador de loja de departamento que realiza atividades financeiras, como oferecer cartões ou empréstimos, não deve ser considerado um financiário. Isso acontece quando essas atividades são apenas para ajudar a vender mais produtos da loja e são consideradas secundárias. Para o TST, essa função se parece mais com a de um correspondente bancário, que não tem os mesmos direitos de um financiário.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o auxílio alimentação mantém sua natureza de salário para trabalhadores com contratos iniciados antes da Reforma Trabalhista de 2017, mesmo após a lei. Além disso, a Corte confirmou que a indicação de valores estimados na ação não limita o valor final da condenação e que a simples declaração de que o trabalhador não tem condições de pagar as custas é suficiente para conseguir a justiça gratuita.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, o trabalhador precisa comprovar que o ente público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta mais presumir a culpa, seguindo uma nova tese do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso em que um trabalhador pedia a anulação de sua dispensa e reintegração. A Corte manteve a dispensa, entendendo que não foi coletiva e que a empresa agiu dentro de seu poder de gestão, comunicando o sindicato. Além disso, o TST afastou a cobrança de honorários advocatícios do trabalhador que era beneficiário da justiça gratuita, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta mais que a Administração Pública não comprove a fiscalização; a prova da culpa é do empregado, seguindo uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o ente público seja responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta mais alegar que a Administração não comprovou a fiscalização, pois o ônus da prova não se inverte automaticamente.
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente, ou seja, que não agiu mesmo após ser avisado sobre o descumprimento das obrigações. Essa decisão muda o entendimento anterior e segue uma nova regra do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre quando a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, não basta apenas inverter a responsabilidade da prova; o trabalhador precisa comprovar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e exige que o trabalhador apresente provas da falha do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas devem indenizar trabalhadores que sofrem acidentes em atividades de alto risco, como a de analista de laboratório. Nesses casos, a responsabilidade da empresa é automática, mesmo sem prova de culpa, e o dano moral é presumido. Isso significa que o trabalhador não precisa provar o abalo psicológico, apenas o acidente e o risco da função.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para comprovar a validade de um seguro garantia judicial, basta que o número de registro da apólice esteja indicado no próprio documento. Essa indicação é suficiente para mostrar que o seguro está registrado na SUSEP, órgão fiscalizador. Assim, a falta de um comprovante separado não pode levar à perda do recurso por falta de pagamento (deserção), garantindo o direito de defesa da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que promoções por merecimento não acontecem de forma automática. Para que um trabalhador seja promovido por mérito, é preciso seguir os requisitos do Plano de Cargos e Salários da empresa, como a avaliação de desempenho e a existência de orçamento. O Judiciário não pode decidir no lugar da empresa sobre esses critérios.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há nulidade em uma decisão se o tribunal de origem já explicou os pontos importantes. Além disso, o TST pode diminuir o valor de uma indenização por dano moral se achar que ele está muito alto e desproporcional, usando critérios de razoabilidade. O caso envolvia um acidente de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou a regra sobre quem deve apresentar essa prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é responsabilidade da empresa provar que o auxílio-alimentação pago não tem natureza de salário. Além disso, o TST facilitou a concessão da justiça gratuita, afirmando que a simples declaração de que o trabalhador não tem condições de pagar as custas já é suficiente, mesmo que o salário seja superior ao limite legal. Essa decisão é importante para proteger os direitos dos trabalhadores.
Uma nova decisão importante do TST, baseada no STF, mudou as regras sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, o trabalhador que busca receber da Administração Pública precisa provar que ela foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta mais presumir a culpa do órgão público pela simples inversão do ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que vendedores externos possuem um enquadramento sindical específico, diferente do sindicato da empresa onde trabalham. Isso acontece porque a profissão de vendedor é considerada uma categoria diferenciada, com uma lei própria que a regulamenta. Assim, as regras do sindicato da atividade principal da empresa não se aplicam a esses profissionais, mesmo que a empresa seja uma indústria de bebidas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não o contrário. Essa mudança segue uma nova regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1118.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras que o trabalhador faz com frequência devem ser consideradas no cálculo de valores como a licença-prêmio e as ausências permitidas para interesse particular (APIP). Isso significa que, se o trabalhador faz muitas horas extras, o valor dessas parcelas deve ser maior. A Corte entendeu que esses benefícios têm natureza salarial, ou seja, fazem parte do salário do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o espólio de um trabalhador falecido tem o direito de pedir um valor maior de indenização por danos causados por uma doença ocupacional. A empresa foi responsabilizada por transtornos psicológicos que afetaram o empregado. Além disso, a pensão mensal por essa doença deve ser paga até a data em que o trabalhador completaria 78 anos de idade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato ou que houve um elo entre a falha do órgão e o prejuízo. Não basta apenas presumir a culpa da Administração Pública.