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Acórdãos do relator Morgana De Almeida Richa

Decisões relatadas por Morgana De Almeida Richa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada por dívidas de terceirizadas só pelo não pagamento, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha concreta na fiscalização do contrato por parte da Administração. A simples falta de pagamento da empresa contratada não é suficiente para gerar essa responsabilidade.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada sem prova de negligência

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou que fiscalizou. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência na fiscalização. A decisão reforça que a culpa do poder público não pode ser presumida, exigindo prova concreta da falha na fiscalização.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por terceirização se trabalhador provar falha na fiscalização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa ou exigir que a Administração prove que fiscalizou corretamente.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide que Administração Pública não tem culpa automática em terceirização; trabalhador deve provar negligência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização. Não basta presumir a culpa da Administração, nem inverter o ônus da prova, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Quem deve provar a culpa da Administração Pública na terceirização? O TST esclarece.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, quando uma empresa terceirizada não paga os direitos trabalhistas, e o contratante é um órgão público, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização. Não basta presumir a culpa do poder público; o ônus de provar essa falha é do empregado, e não do próprio órgão. Essa decisão alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja cobrado, é preciso provar que ele falhou na fiscalização do contrato, agindo com negligência ou omissão. A simples falta de pagamento da empresa contratada não basta para gerar essa responsabilidade.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas de terceirizadas se houver prova de sua culpa

O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador deve provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A culpa não é presumida, sendo essencial demonstrar a falha do poder público.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST: PDV sem acordo coletivo não quita tudo e empresa deve indenizar por doença do trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se um trabalhador adere a um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) sem que haja um acordo coletivo específico prevendo a quitação total, ele ainda pode buscar outros direitos na justiça. Além disso, o TST manteve a condenação de uma empresa por doença ocupacional que agravou a saúde do trabalhador, confirmando a indenização por danos morais. A decisão reforça a proteção ao empregado em casos de desligamento e saúde no trabalho.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável automaticamente por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (como um órgão do governo) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou omisso na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa do ente público ou inverter o ônus da prova, ou seja, o órgão não precisa provar que fiscalizou corretamente.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Trabalhador deve provar negligência da Administração Pública em terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização, a Administração Pública não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas da empresa contratada. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas a falta de comprovação da fiscalização por parte da Administração para presumir sua culpa.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável automaticamente por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi de fato negligente na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa ou inverter o ônus da prova, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST: Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas de terceirizada se houver prova de sua culpa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública, como um município, não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja obrigado a pagar, é essencial que o trabalhador prove que houve falha ou negligência na fiscalização do contrato, e não apenas o não pagamento pela empresa contratada. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável automaticamente por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O TST decidiu que a Administração Pública (como prefeituras ou órgãos do governo) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, não bastando presumir a culpa ou inverter o ônus da prova.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não tem responsabilidade automática por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas o mero não pagamento das obrigações pela empresa contratada.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público falhou de forma concreta na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento por parte da empresa terceirizada não é suficiente para culpar a Administração Pública.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada automaticamente por dívidas trabalhistas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas, nem se pode presumir a culpa da Administração.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST: Administração Pública não tem culpa presumida em terceirização; trabalhador deve provar negligência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Apenas em casos de falta de depósito do FGTS ou quando o ente público não se defende no processo, a culpa pode ser reconhecida sem essa prova.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST: Administração Pública não é responsável por dívidas de terceirizadas sem prova de culpa na fiscalização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal. Agora, a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, é essencial que o trabalhador comprove que houve falha na fiscalização do contrato por parte da Administração, e não apenas o mero não pagamento pela empresa contratada.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST Afasta Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública em Terceirização, Seguindo Tese do STF

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior para isentar a Administração Pública de responsabilidade subsidiária em um caso de terceirização. A mudança ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) firmar a tese de que não basta o mero não pagamento de dívidas trabalhistas pela empresa terceirizada para culpar o órgão público. É preciso que o trabalhador prove a negligência do ente público na fiscalização do contrato.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Trabalhador deve provar negligência da Administração Pública em terceirização

O TST mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do STF. Agora, para a Administração Pública ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização. Não basta apenas alegar a falta de fiscalização; a culpa não é mais presumida, exceto em casos de FGTS ou quando o ente público não se defende.

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