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Acórdãos do relator Morgana De Almeida Richa

Decisões relatadas por Morgana De Almeida Richa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

MPT pode defender trabalhadores em casos de enquadramento sindical, decide TST

O TST confirmou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem o direito de entrar com ações para defender grupos de trabalhadores em casos como o enquadramento sindical. A decisão manteve o enquadramento de empregados como eletricitários, e não da construção civil. Isso porque o TST não pode rever fatos e provas já analisados em instâncias anteriores.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST muda entendimento: Administração Pública não é culpada automaticamente por dívidas de terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, não basta que a empresa não tenha pago; é preciso que o trabalhador prove que a Administração Pública foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), mas ressalva casos de FGTS e quando o ente público não se defende no processo.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública não tem responsabilidade automática em terceirização; trabalhador deve provar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não o contrário. A culpa da Administração não pode ser presumida, e ela não precisa provar que fiscalizou.

Parcialmente ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Empresa tem direito a prazo para pagar custas após ter justiça gratuita negada, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo quando uma empresa tem seu pedido de justiça gratuita negado, o tribunal não pode simplesmente considerar seu recurso perdido. É obrigatório conceder um prazo para que a empresa possa pagar as custas processuais. Essa medida visa garantir o direito de defesa e evitar que o recurso seja barrado por uma questão formal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST reverte decisão e afasta responsabilidade automática da Administração Pública em terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior, seguindo uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o TST entende que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja essa responsabilidade, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, e não que ele precise provar que fiscalizou.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Adicional de Insalubridade: Empresa Não Pode Cortar se Não Houve Mudança no Risco

O TST decidiu que uma empresa não pode simplesmente parar de pagar o adicional de insalubridade que concedia por vontade própria, se não provar que as condições de trabalho mudaram. A corte superior não reexaminou as provas, mantendo a decisão anterior que considerou a supressão indevida. Isso protege o trabalhador de ter seu benefício retirado sem justificativa real.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide que não há grupo econômico sem relação hierárquica, afastando responsabilidade de empresa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que afastou a responsabilidade de uma empresa por dívidas trabalhistas de outra. A Corte entendeu que não havia um grupo econômico entre elas, pois faltava uma relação de hierarquia. Isso significa que, sem essa ligação de comando, uma empresa não pode ser responsabilizada pelas obrigações da outra.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST valida acordo coletivo para turno ininterrupto com horas extras habituais, seguindo o STF

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que validou um acordo coletivo de trabalho. Esse acordo permitia o regime de turno ininterrupto de revezamento, mesmo com a prestação habitual de horas extras. A Corte também negou o pedido de horas extras por intervalo intrajornada, pois o trabalhador não conseguiu provar a redução.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas terceirizadas se houver prova de culpa

A decisão do TST esclarece que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja cobrado, é preciso provar que ele falhou na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa terceirizada deixou de pagar. Isso muda como os casos de terceirização são julgados, exigindo mais do trabalhador para comprovar a culpa do ente público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas de terceirizadas, decide TST

O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta o governo não comprovar a fiscalização; a prova da falha é do próprio trabalhador, conforme o STF.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só é responsável por dívidas de terceirizados se o trabalhador provar sua culpa

A Administração Pública (como o governo ou empresas estatais) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que o ente público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas presumir a culpa ou dizer que o governo não provou que fiscalizou, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é mais automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização. Não basta apenas presumir a culpa do ente público, nem exigir que ele prove que fiscalizou corretamente.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas, decide TST

O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização. A culpa não é presumida, e o órgão público não precisa provar que fiscalizou, salvo em situações de falta de pagamento de FGTS ou quando o ente público não se defende no processo.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas se houver prova de culpa na fiscalização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (como prefeituras ou estados) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja cobrada, é preciso que o trabalhador prove que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, não bastando apenas o não pagamento pela empresa. A decisão reforça que a culpa da Administração Pública não pode ser presumida.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável em terceirização: trabalhador precisa provar a culpa

O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização. A culpa não pode ser presumida, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir essa culpa. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Trabalhador deve provar falha da Administração Pública em fiscalizar terceirizada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou em fiscalizar a empresa. Não cabe ao ente público provar que fiscalizou, mas sim ao trabalhador demonstrar a negligência.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por terceirização com prova de culpa, decide TST

O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização. Não basta presumir a culpa do ente público, exceto em casos de falta de pagamento do FGTS ou quando o órgão não se defende no processo.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas de empresas terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (como prefeituras ou órgãos do governo) não é automaticamente responsável por pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, é preciso que o trabalhador prove que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não ter cumprido suas obrigações, é necessário demonstrar a culpa do ente público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Trabalhador deve provar negligência da Administração Pública em terceirização

O TST mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do STF. Agora, para a Administração Pública ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização. Não basta apenas alegar a falta de fiscalização; a culpa não é mais presumida, exceto em casos de FGTS ou quando o ente público não se defende.

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