
Decisões relatadas por Morgana De Almeida Richa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão seja responsabilizado, é preciso provar que ele falhou na fiscalização da empresa. A exceção é para dívidas de FGTS ou quando o órgão não se defende no processo.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso que o trabalhador prove que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização. A decisão segue um entendimento do STF, que exige a comprovação da falha do poder público, e não apenas a presunção.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público foi negligente ou falhou na fiscalização do contrato. Não basta apenas que a empresa terceirizada não tenha pago seus funcionários; é necessário demonstrar a culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um órgão público deve responder, de forma subsidiária, pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pago a um trabalhador terceirizado. A decisão se baseou na comprovação de que o órgão público falhou em fiscalizar os depósitos, caracterizando a chamada 'culpa in vigilando'. Isso acontece mesmo após a interpretação do Tema 1.118 do Supremo Tribunal Federal, que exige essa comprovação de falha na fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública (como um Estado ou Município) só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se o trabalhador provar que houve negligência na fiscalização. Não basta presumir a culpa do órgão público; é preciso demonstrar que ele falhou em fiscalizar o contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa para a responsabilização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que acordos ou convenções coletivas podem estabelecer uma jornada de 8 horas para quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento. Isso significa que, se houver um acordo, as horas extras só serão devidas se a jornada ultrapassar o que foi combinado. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza a negociação entre empresas e sindicatos.
O TST confirmou que vendedores têm direito a comissão sobre os juros e encargos de vendas parceladas. Essa regra só muda se o contrato de trabalho inicial deixar claro que esses valores não contam para a comissão. A empresa não pode alterar essa condição depois, pois seria uma mudança prejudicial ao trabalhador.
O TST decidiu que a Administração Pública (como um Estado ou Município) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi de fato negligente na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa ou inverter o ônus da prova, a negligência precisa ser comprovada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não o contrário. A mera falta de prova de fiscalização pelo órgão público não gera sua culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de empresas terceirizadas que não pagam seus funcionários. Agora, não basta presumir que o órgão público foi negligente; o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização. Essa mudança segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST decidiu que a Administração Pública (como um município) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou o trabalhador. A culpa do ente público não pode ser presumida, conforme entendimento do STF.
O TST decidiu que um órgão público ou empresa estatal não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização. Não se pode presumir a culpa, e o ente público não precisa provar que fiscalizou, seguindo o entendimento do STF.
Essa decisão importante do TST esclarece que a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização. Existem exceções, como falta de pagamento de FGTS ou quando o órgão público não se defende no processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, não basta presumir que ele foi negligente na fiscalização. É preciso que o trabalhador prove que houve uma falha real e comprovada por parte do órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, é preciso provar que ela foi realmente negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou. Não basta presumir a culpa do órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta que o ente público não comprove a fiscalização; a prova da falha é do trabalhador.
Em casos de terceirização com a Administração Pública, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização da empresa contratada para que ele seja responsabilizado. Não basta presumir a culpa do ente público, sendo necessário demonstrar a falha na sua conduta. Essa decisão reforça a necessidade de o trabalhador apresentar provas concretas da falta de fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa do órgão público, o ônus da prova é do empregado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização com a Administração Pública, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não é a Administração Pública que deve provar que fiscalizou corretamente. Essa decisão afasta a responsabilidade automática do ente público, exigindo a comprovação da falha por parte de quem alega.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão que condenava um município a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A corte reforçou que a Administração Pública não é automaticamente responsável, sendo necessário que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente na fiscalização. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).