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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST Mantém Condenações Trabalhistas por Erro na Apresentação do Recurso

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve as decisões anteriores que condenaram uma empresa em diversas questões trabalhistas, como desvio de função e dano moral. Isso aconteceu porque o recurso da empresa não seguiu as regras formais de apresentação. Assim, o TST não chegou a analisar o mérito das reclamações, apenas confirmou a decisão anterior.

⚖️ Tese Jurídica

Não é reconhecida a transcendência nem provido o agravo de instrumento que busca reverter decisões sobre desvio de função, rescisão indireta, verbas rescisórias, multa do artigo 477 da CLT, dano moral e honorários de sucumbência, quando não demonstrada a viabilidade do recurso de revista.

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Dispositivos

📖 Resumo técnico

A empresa não conseguiu demonstrar a viabilidade de seu recurso de revista, que buscava reverter condenações de desvio de função, rescisão indireta, verbas rescisórias, multa do artigo 477 da CLT, dano moral e honorários de sucumbência. O agravo de instrumento não foi provido por não superar o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, resultando na manutenção das decisões anteriores.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/lf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – DESVIO DE FUNÇÃO – RESCISÃO INDIRETA – VERBAS RESCISÓRIAS – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – DANO MORAL – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADA MOVVI LOGISTICA LTDA . Trata-se de agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões não foram apresentadas.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, conheço do agravo de instrumento . 2 – MÉRITO DESVIO DE FUNÇÃO – RESCISÃO INDIRETA – VERBAS RESCISÓRIAS – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – DANO MORAL – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Registre-se que interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com se verifica no caso dos autos, implica defeito formal grave, insanável. Em razão do óbice processual especificado, é inviável o exame das matérias de fundo. Diante desse quadro, não há como reconhecer a existência de transcendência. Nego provimento. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O Tribunal Superior do Trabalho aceitou que a parte recorrente não cumpriu a exigência de transcrever e delimitar os fundamentos fáticos e jurídicos relevantes no recurso de revista.
  • O TST considerou que a ausência dessa transcrição e delimitação constitui um defeito formal grave e insanável, impedindo o exame das matérias de fundo.
  • A decisão do TST reconheceu que, diante do óbice processual, não havia como reconhecer a existência de transcendência do recurso.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter as condenações de uma empresa em questões como desvio de função, rescisão indireta e dano moral, sem analisar o mérito do caso.

Quem entrou no processo?

Uma das partes (a empresa, conforme o contexto) entrou com um recurso para tentar reverter decisões anteriores, e a outra parte (o trabalhador) era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso porque a parte que recorreu não apresentou o documento de forma correta, não indicando os trechos essenciais da decisão anterior, conforme exigido pela lei.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, que exige a indicação precisa dos trechos do acórdão regional, e o artigo 477 da CLT, que trata da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. A Lei nº 13.467/2017 e a Lei nº 13.015/2014 também foram mencionadas.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a parte que recorreu não cumpriu uma exigência formal da lei, que é transcrever e delimitar os trechos importantes da decisão anterior no recurso.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à parte que pediu o recurso (a empresa, conforme o contexto), pois o TST negou seu pedido e manteve as condenações anteriores.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir rigorosamente as regras de apresentação dos recursos nos tribunais superiores, pois falhas formais podem impedir a análise do mérito do caso e levar à manutenção das decisões anteriores.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos do caso, mas a ausência da correta transcrição do acórdão regional foi o ponto crucial que impediu o avanço do recurso.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são muito limitadas, restritas a casos excepcionais previstos em lei.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar cada caso individualmente, entender as particularidades e orientar sobre os próximos passos ou a melhor estratégia jurídica.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.