TST Mantém Direitos: Ação Coletiva Interrompe Prescrição e Garante Intervalo Térmico
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma ação coletiva anterior pode interromper o prazo para o trabalhador buscar seus direitos na justiça. Além disso, a empresa foi condenada a pagar por intervalos de recuperação térmica que não foram concedidos corretamente. O TST também reforçou que uma decisão bem fundamentada, mesmo que desfavorável, não é uma 'negativa de prestação jurisdicional'.
⚖️ Tese Jurídica
O ajuizamento de ação coletiva anterior idêntica interrompe a prescrição bienal e quinquenal, e a fruição irregular do intervalo para recuperação térmica do artigo 253 da CLT gera o direito ao pagamento das horas correspondentes, não configurando negativa de prestação jurisdicional decisão devidamente fundamentada
📖 O que diz a lei
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
📖 Resumo técnico
O TST manteve a decisão que afastou a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão regional foi fundamentada. Além disso, confirmou a interrupção da prescrição quinquenal por ajuizamento de ação coletiva idêntica e a condenação ao pagamento do intervalo para recuperação térmica devido à prova de fruição irregular, vedando o reexame de fatos e provas.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA.
1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015).
2. No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara as razões pelas quais a prescrição quinquenal foi interrompida, com fundamento na Súmula 268/TST e OJ 359 da SDI-1/TST. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
2. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. SÚMULA 268/TST E OJ 359 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA .
1. Discute-se se os efeitos interruptivos do ajuizamento prévio de ação coletiva idêntica alcançam a prescrição quinquenal da pretensão.
2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o ajuizamento de demanda anterior idêntica interrompe não apenas a prescrição bienal da pretensão, mas também a quinquenal.
3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que afastada a pretensão de pronunciamento da prescrição quinquenal, decidiu em consonância com o teor da Súmula 268/TST e da OJ 359 da SbDI-1/TST. Julgados. Incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
3. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT. FRUIÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida, por meio de decisão monocrática, a condenação da empresa ao pagamento das horas relativas ao intervalo previsto no artigo 253 da CLT. O Tribunal Regional consignou que “ não houve prova da concessão regular do intervalo térmico, haja vista que pausas em ambientes frios (sic) inferiores a 20 minutos e num interregno superior a uma hora e 40 minutos não atendem à finalidade do artigo 253 da CLT ”. Consta do acórdão regional que a empresa, “ do período entre 9.06.2015 até 07.01.2021, apresentou planilhas apenas dos meses de outubro de 2018 a maio de 2019, sendo que na planilha do mês de maio de 2019 (Id. 55cdc9c) não há indicação do setor onde foi preenchida”.
3. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão de que as pausas térmicas eram fruídas de forma regular, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE JBS S/A e é AGRAVADO [AUTOR] . A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A decisão regional foi devidamente fundamentada, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
- O ajuizamento de ação coletiva idêntica interrompe a prescrição quinquenal da pretensão.
- Não houve prova da concessão regular do intervalo térmico, gerando o direito ao pagamento das horas correspondentes.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi rejeitada, pois a decisão regional estava fundamentada.
- A pretensão da empresa de pronunciamento da prescrição quinquenal foi afastada, pois a ação coletiva anterior a interrompeu.
- O argumento da empresa de que as pausas térmicas eram regulares foi rejeitado, pois exigiria reexame de fatos e provas.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que uma ação coletiva anterior interrompe a prescrição para o trabalhador individual e que a empresa deve pagar por intervalos térmicos concedidos de forma irregular.
Quem entrou no processo?
Uma empresa recorreu de uma decisão que a condenava, e o trabalhador era a parte contrária.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso da empresa, mantendo as decisões anteriores, pois entendeu que a decisão regional foi fundamentada, a prescrição foi corretamente interrompida e a concessão irregular do intervalo térmico foi comprovada.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 253 da CLT (sobre intervalo térmico), a Súmula 268/TST e a OJ 359 da SDI-1/TST (sobre interrupção da prescrição), e a Súmula 126/TST (vedação de reexame de fatos e provas).
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O tribunal considerou que a decisão anterior estava bem fundamentada, que a ação coletiva realmente interrompeu a prescrição e que a empresa não conseguiu provar a concessão regular dos intervalos térmicos.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que recorreu e favorável ao trabalhador.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que ações coletivas podem proteger o direito individual de buscar a justiça e que empresas devem cumprir rigorosamente as regras de intervalos para evitar condenações.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O tribunal mencionou que a empresa não apresentou prova da concessão regular do intervalo térmico e que as planilhas apresentadas eram incompletas ou irregulares.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades do caso e da existência de questões constitucionais.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os direitos e as melhores estratégias.
