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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST Mantém Direitos: Ação Coletiva Interrompe Prescrição e Garante Intervalo Térmico

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma ação coletiva anterior pode interromper o prazo para o trabalhador buscar seus direitos na justiça. Além disso, a empresa foi condenada a pagar por intervalos de recuperação térmica que não foram concedidos corretamente. O TST também reforçou que uma decisão bem fundamentada, mesmo que desfavorável, não é uma 'negativa de prestação jurisdicional'.

⚖️ Tese Jurídica

O ajuizamento de ação coletiva anterior idêntica interrompe a prescrição bienal e quinquenal, e a fruição irregular do intervalo para recuperação térmica do artigo 253 da CLT gera o direito ao pagamento das horas correspondentes, não configurando negativa de prestação jurisdicional decisão devidamente fundamentada

📖 O que diz a lei

Súmula 126 — TST: RECURSO. CABIMENTO

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

Súmula 268 — TST: PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA

A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

Súmula 333 — TST: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO

Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

📖 Resumo técnico

O TST manteve a decisão que afastou a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão regional foi fundamentada. Além disso, confirmou a interrupção da prescrição quinquenal por ajuizamento de ação coletiva idêntica e a condenação ao pagamento do intervalo para recuperação térmica devido à prova de fruição irregular, vedando o reexame de fatos e provas.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA.

1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015).

2. No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara as razões pelas quais a prescrição quinquenal foi interrompida, com fundamento na Súmula 268/TST e OJ 359 da SDI-1/TST. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

2. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. SÚMULA 268/TST E OJ 359 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA .

1. Discute-se se os efeitos interruptivos do ajuizamento prévio de ação coletiva idêntica alcançam a prescrição quinquenal da pretensão.

2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o ajuizamento de demanda anterior idêntica interrompe não apenas a prescrição bienal da pretensão, mas também a quinquenal.

3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que afastada a pretensão de pronunciamento da prescrição quinquenal, decidiu em consonância com o teor da Súmula 268/TST e da OJ 359 da SbDI-1/TST. Julgados. Incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

3. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT. FRUIÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida, por meio de decisão monocrática, a condenação da empresa ao pagamento das horas relativas ao intervalo previsto no artigo 253 da CLT. O Tribunal Regional consignou que “ não houve prova da concessão regular do intervalo térmico, haja vista que pausas em ambientes frios (sic) inferiores a 20 minutos e num interregno superior a uma hora e 40 minutos não atendem à finalidade do artigo 253 da CLT ”. Consta do acórdão regional que a empresa, “ do período entre 9.06.2015 até 07.01.2021, apresentou planilhas apenas dos meses de outubro de 2018 a maio de 2019, sendo que na planilha do mês de maio de 2019 (Id. 55cdc9c) não há indicação do setor onde foi preenchida”.

3. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão de que as pausas térmicas eram fruídas de forma regular, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE JBS S/A e é AGRAVADO [AUTOR] . A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A decisão regional foi devidamente fundamentada, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
  • O ajuizamento de ação coletiva idêntica interrompe a prescrição quinquenal da pretensão.
  • Não houve prova da concessão regular do intervalo térmico, gerando o direito ao pagamento das horas correspondentes.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi rejeitada, pois a decisão regional estava fundamentada.
  • A pretensão da empresa de pronunciamento da prescrição quinquenal foi afastada, pois a ação coletiva anterior a interrompeu.
  • O argumento da empresa de que as pausas térmicas eram regulares foi rejeitado, pois exigiria reexame de fatos e provas.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que uma ação coletiva anterior interrompe a prescrição para o trabalhador individual e que a empresa deve pagar por intervalos térmicos concedidos de forma irregular.

Quem entrou no processo?

Uma empresa recorreu de uma decisão que a condenava, e o trabalhador era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa, mantendo as decisões anteriores, pois entendeu que a decisão regional foi fundamentada, a prescrição foi corretamente interrompida e a concessão irregular do intervalo térmico foi comprovada.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 253 da CLT (sobre intervalo térmico), a Súmula 268/TST e a OJ 359 da SDI-1/TST (sobre interrupção da prescrição), e a Súmula 126/TST (vedação de reexame de fatos e provas).

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O tribunal considerou que a decisão anterior estava bem fundamentada, que a ação coletiva realmente interrompeu a prescrição e que a empresa não conseguiu provar a concessão regular dos intervalos térmicos.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que recorreu e favorável ao trabalhador.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que ações coletivas podem proteger o direito individual de buscar a justiça e que empresas devem cumprir rigorosamente as regras de intervalos para evitar condenações.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O tribunal mencionou que a empresa não apresentou prova da concessão regular do intervalo térmico e que as planilhas apresentadas eram incompletas ou irregulares.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades do caso e da existência de questões constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os direitos e as melhores estratégias.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.