O abuso de liberdade de imprensa configura-se quando o exercicio desse direito fundamental ultrapassa os limites constitucionalmente impostos, violando outros direitos igualmente protegidos, especialmente os direitos da personalidade como honra, imagem, intimidade e vida privada, previstos no artigo 5o, inciso X, da Constituicao Federal de 1988. A liberdade de imprensa, assegurada pelo artigo 220 da CF/88, nao e direito absoluto, devendo ser harmonizada com outros valores constitucionais por meio da tecnica da ponderacao. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 130, reconheceu a impossibilidade de censura previa, mas admitiu a responsabilizacao civil e criminal posterior em casos de abuso, aplicando a teoria do dano injusto. O abuso caracteriza-se pela divulgacao de informacoes sabidamente falsas, pela utilizacao de informacoes obtidas ilicitamente, pela invasao da intimidade sem justificativa de interesse publico, pela ofensa gratuita e desnecessaria a honra de pessoas e pela manipulacao tendenciosa de fatos com intuito difamatorio. A jurisprudencia brasileira adota posicao preferencial da liberdade de imprensa em relacao a outros direitos, mas nao hierarquia absoluta, permitindo responsabilizacao por danos morais e materiais comprovados. O direito de resposta, previsto no artigo 5o, inciso V, constitui mecanismo de reparacao proporcional a ofensa praticada pela imprensa.
Abuso de Liberdade de Imprensa
O que é Abuso de Liberdade de Imprensa? Significado e Definição
Requisitos
- Exercicio da atividade de imprensa por meio de veiculo de comunicacao social ou jornalista profissional
- Divulgacao de informacao falsa, ofensiva ou obtida ilicitamente que viole direitos da personalidade
- Ausencia de interesse publico legitimo que justifique a divulgacao da informacao lesiva
- Nexo causal entre a conduta abusiva do agente de imprensa e o dano moral ou material sofrido pela vitima
Procedimento
- Verificacao da veracidade da informacao divulgada e da observancia do dever de diligencia jornalistica
- Ponderacao entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade afetados conforme criterios de proporcionalidade
- Concessao de direito de resposta a ofendido em mesmo veiculo, espaco, horario e duracao da ofensa
- Responsabilizacao civil do veiculo de comunicacao e do jornalista mediante indenizacao por danos morais e materiais
Exemplos de Abuso de Liberdade de Imprensa
- Jornal que publica reportagem baseada em documentos obtidos mediante interceptacao ilegal de comunicacoes incorre em abuso de liberdade de imprensa
- Programa televisivo que divulga imagens de pessoa em situacao intima sem consentimento e condenado a indenizar por violacao de privacidade
- Revista que imputa falsamente pratica de crime a pessoa publica e condenada a pagar indenizacao por danos morais e conceder direito de resposta
Base Legal de Abuso de Liberdade de Imprensa na Legislação Brasileira
- Constituição Federal
- Lei de Imprensa (aspectos não declarados inconstitucionais)
Jurisprudência sobre Abuso de Liberdade de Imprensa
Consulte decisões atualizadas sobre Abuso de Liberdade de Imprensa nos tribunais superiores: