O abuso do poder de imprensa constitui categoria especifica de abuso de direito fundamental que se caracteriza pela utilizacao dos meios de comunicacao social de forma a extrapolar os limites da liberdade de informacao e expressao, violando direitos fundamentais de terceiros ou o interesse publico. Distingue-se do abuso de liberdade de imprensa por enfatizar a dimensao de poder social e politico exercido pelos veiculos de comunicacao, especialmente em contextos de concentracao midiatica. A Constituicao Federal de 1988 veda a censura previa (artigo 220, paragrafo 2o), mas admite responsabilizacao posterior por danos causados pelo exercicio abusivo da liberdade de imprensa. O abuso do poder de imprensa pode manifestar-se por meio de campanhas sistematicas de difamacao, utilizacao de informacoes obtidas ilicitamente, invasao de privacidade sem justificativa de interesse publico, manipulacao tendenciosa de informacoes para prejudicar adversarios politicos ou economicos e formacao de opiniao publica mediante divulgacao massiva de desinformacao. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130, reconheceu que a liberdade de imprensa nao e absoluta, admitindo sua ponderacao com outros direitos constitucionais. A responsabilizacao por abuso do poder de imprensa pode ser civil, mediante indenizacao por danos morais e materiais, e penal, quando configurados crimes contra a honra ou outros tipos penais.
Abuso do Poder de Imprensa
O que é Abuso do Poder de Imprensa? Significado e Definição
Requisitos
- Exercicio de atividade de imprensa por veiculo de comunicacao com alcance social significativo
- Utilizacao do poder de influencia midiatica de modo a violar direitos fundamentais ou interesse publico
- Divulgacao sistematica de informacoes falsas, obtidas ilicitamente ou tendenciosamente manipuladas
- Dano efetivo ou potencial a reputacao de pessoas, a democracia ou a outros valores constitucionais
Procedimento
- Identificacao da conduta abusiva praticada por veiculo de imprensa ou jornalista
- Exercicio do direito de resposta proporcional a ofensa conforme artigo 5o, inciso V, da CF/88
- Ajuizamento de acao de indenizacao por danos morais e materiais decorrentes do abuso
- Responsabilizacao penal dos agentes quando configurados crimes de calUNIA, difamacao ou injuria
Exemplos de Abuso do Poder de Imprensa
- Jornal que realiza campanha sistematica de difamacao contra empresa concorrente responde civilmente por abuso do poder de imprensa
- Emissora de televisao que divulga imagens obtidas mediante invasao ilegal de domicilio pratica abuso de poder midiatico
- Portal de noticias que manipula declaracoes para atribuir falsamente pratica criminosa a pessoa publica e condenado por abuso do poder de imprensa
Base Legal de Abuso do Poder de Imprensa na Legislação Brasileira
- Constituição Federal
- Teoria dos Direitos Fundamentais
Jurisprudência sobre Abuso do Poder de Imprensa
Consulte decisões atualizadas sobre Abuso do Poder de Imprensa nos tribunais superiores: