Acessão

Direito Civil

📖 O que é Acessão? Significado e Definição

A acessão é modo de aquisição da propriedade pelo qual tudo que se incorpora a um bem passa a pertencer ao seu proprietário. É forma originária de aquisição, independente de transmissão. O Código Civil regula a acessão de imóveis (arts. 1.248 a 1.259) e presume que construções e plantações pertencem ao dono do solo.

As modalidades de acessão são: formação de ilhas, aluvião (acréscimo lento de terras), avulsão (acréscimo súbito por força natural), abandono de álveo (leito de rio que seca) e construções e plantações. Em cada caso, há regras específicas sobre indenização e boa-fé.

Nas construções e plantações, presume-se feitas pelo proprietário e à sua custa (presunção relativa). Se terceiro constrói em terreno alheio, as consequências variam conforme a boa ou má-fé de cada parte. O CC/2002 protege o construtor de boa-fé, garantindo-lhe indenização ou aquisição do terreno em certos casos.

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📋 Requisitos

  • Bem principal (solo)
  • Coisa que se incorpora
  • Incorporação definitiva
  • Impossibilidade de separação sem dano
  • Titularidade do bem principal

📝 Procedimento

  1. Identificar o bem principal
  2. Verificar incorporação
  3. Analisar boa ou má-fé
  4. Determinar indenização se cabível
  5. Atribuir propriedade ao dono do principal

💡 Exemplos de Acessão

  • Construção em terreno alheio
  • Plantação em propriedade alheia
  • Aluvião formando novas terras
  • Avulsão por enchente
  • Formação de ilha em rio

📚 Base Legal de Acessão na Legislação Brasileira

  • Código Civil, Arts. 1.248 a 1.259
  • Doutrina de Direito das Coisas

⚖️ Jurisprudência sobre Acessão

Consulte decisões atualizadas sobre Acessão nos tribunais superiores: