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Acordo Coletivo

📖 O que é Acordo Coletivo? Significado e conceito

O acordo coletivo é uma das formas de negociação coletiva previstas na CLT. Diferente da convenção coletiva — que é firmada entre sindicato dos empregados e sindicato (ou federação/confederação) da categoria econômica, valendo para todas as empresas daquele ramo — o acordo coletivo é negociado diretamente entre o sindicato profissional e uma ou mais empresas específicas, valendo só para os empregados delas.

Na prática, o acordo coletivo serve para ajustar regras de trabalho à realidade de uma empresa em particular: pode tratar de jornada de trabalho, banco de horas, intervalos, turnos de revezamento, participação nos lucros, entre outros temas. Desde a reforma trabalhista de 2017, a lei passou a dar prevalência ao que for negociado em acordo ou convenção coletiva sobre a legislação, para uma lista de temas específicos (como pacto de jornada e banco de horas anual), desde que respeitados os direitos que a lei considera indisponíveis.

Há, porém, limites: alguns direitos não podem ser reduzidos nem suprimidos por acordo coletivo, mesmo com a prevalência do negociado sobre o legislado — por exemplo, anotações na carteira de trabalho, seguro-desemprego e outras garantias mínimas listadas na CLT. Também é comum que a Justiça do Trabalho seja acionada para discutir a validade de cláusulas de acordos coletivos, avaliando se elas respeitam esses limites e os requisitos formais do negócio jurídico.

O acordo coletivo tem prazo determinado (normalmente renovado a cada 1 ou 2 anos) e, uma vez firmado dentro da lei, tem força vinculante sobre os contratos individuais de trabalho dos empregados abrangidos, mesmo que o trabalhador não tenha participado diretamente da negociação.

📋 Requisitos

  • Deve ser celebrado entre o sindicato representativo da categoria profissional e uma ou mais empresas (não entre sindicato e sindicato, o que caracterizaria convenção coletiva)
  • Precisa observar os elementos essenciais do negócio jurídico (agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei)
  • Não pode suprimir ou reduzir os direitos listados como de objeto ilícito pela CLT (ex.: anotações na CTPS, seguro-desemprego, FGTS, entre outros)
  • Vale apenas para os empregados da empresa ou empresas que o firmaram

📝 Procedimento

  • O sindicato dos empregados e a empresa (ou empresas) negociam as cláusulas do acordo
  • O texto final é registrado no Ministério do Trabalho e Emprego
  • As cláusulas passam a valer para todos os empregados da empresa abrangidos pela categoria representada, dentro do prazo de vigência
  • Havendo controvérsia sobre a validade de cláusulas, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho

💡 Exemplos

  • O TST aplicou a tese vinculante do Tema 1046 do STF para validar regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva, mesmo em atividade insalubre (TST).
  • O TST discutiu a validade de acordo coletivo que previa elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, à luz do Tema 1046 da repercussão geral do STF (TST).
  • O TST analisou acordo coletivo de trabalho de montadora que previa jornada de oito horas e 48 minutos em turnos ininterruptos de revezamento, discutindo os limites do Tema 1046 (TST).

📚 Base legal

  • CLT, art. 611, § 1º — é facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 611-A — a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre determinados temas, como jornada de trabalho e banco de horas anual — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 611-B — constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou acordo coletivo, exclusivamente, a supressão ou redução de determinados direitos (ex.: anotações na CTPS, seguro-desemprego) — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 8º, § 3º — no exame de acordo coletivo, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

⚖️ Jurisprudência sobre Acordo Coletivo

TSTNão ProvidoTST mantém decisão sobre horas extras e acordo coletivo, rejeitando Embargos de Declaração de empresaTSTNão ProvidoRecurso Extraordinário Negado: Por que o TST não enviou o caso ao STF?TSTNão ProvidoTST valida jornada de 8h48min em turnos ininterruptos por acordo coletivoTSTNão ProvidoTST confirma validade do cálculo da RMNR da Petrobras após decisão do Supremo Tribunal FederalTSTNão ProvidoAcordo Coletivo pode fixar jornada de 8h48 em turnos de revezamento, decide TST
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