Acordo Coletivo de Trabalho - ACT
📖 O que é Acordo Coletivo de Trabalho - ACT? Significado e conceito
O Acordo Coletivo de Trabalho é o pacto celebrado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas, estipulando condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho no âmbito da empresa acordante (art. 611, §1º, CLT).
Distingue-se da convenção coletiva, que é celebrada entre sindicatos (patronal e laboral) e tem abrangência em toda a categoria. O acordo prevalece sobre a convenção quando mais benéfico (princípio da norma mais favorável), salvo se a convenção expressamente vedar tal superação.
A Reforma Trabalhista ampliou o rol de matérias negociáveis (art. 611-A, CLT), incluindo: jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada (mínimo 30 minutos), enquadramento de insalubridade, entre outras. Contudo, o art. 611-B estabelece o patamar mínimo civilizatório que não pode ser suprimido por negociação (salário mínimo, FGTS, férias, 13º salário, etc.).
📋 Requisitos
- Partes legítimas: sindicato profissional e empresa(s)
- Assembleia geral da categoria para aprovação
- Quorum mínimo para deliberação
- Vigência de até 2 anos
- Registro no sistema Mediador do MTE
📝 Procedimento
- Pauta de reivindicações da categoria
- Negociação entre sindicato e empresa
- Assembleia para aprovação pelos trabalhadores
- Elaboração do instrumento com cláusulas acordadas
- Registro no sistema Mediador/MTE
- Aplicação imediata às relações de trabalho
💡 Exemplos
- Acordo para implantação de banco de horas
- Acordo sobre PLR (Participação nos Lucros)
- Redução de intervalo intrajornada para 30 minutos
- Prorrogação de jornada 12x36
- Cláusula de ultratividade (discussão após Reforma)
- Dissídio coletivo em caso de impasse na negociação
📚 Base legal
- CLT Art. 611
- CLT Art. 620
