Alta Programada
📖 O que é Alta Programada? Significado e conceito
A alta programada é o procedimento administrativo pelo qual o INSS fixa, no momento da concessão do auxílio-doença, a data de cessação do benefício com base na estimativa de tempo de recuperação. Ao término do prazo, o benefício cessa automaticamente, independente de nova perícia.
O segurado que discordar da data de cessação pode requerer prorrogação (pedido de prorrogação) ou recurso administrativo. Se não houver manifestação e a pessoa continuar incapaz, deve requerer novo benefício ou recorrer à Justiça.
A alta programada visa reduzir a judicialização e dar previsibilidade ao segurado e ao INSS. Críticos apontam que a fixação de prazo antes da recuperação efetiva pode gerar cessação prematura, prejudicando segurados que permanecem incapazes.
📋 Requisitos
- Concessão de auxílio-doença
- Fixação de DCB na concessão
- Estimativa de tempo de recuperação
- Prazo baseado em parâmetros médicos
- Possibilidade de prorrogação
- Recurso se discordar
📝 Procedimento
- Perícia médica inicial
- Concessão com DCB fixada
- Acompanhamento do tratamento
- Aproximação da DCB
- Pedido de prorrogação (15 dias antes)
- Nova perícia ou cessação automática
- Recurso administrativo se mantida cessação
- Ação judicial se necessário
💡 Exemplos
- Auxílio-doença com DCB em 60 dias
- Prorrogação por não recuperação
- Cessação automática na DCB
- Recurso contra alta prematura
- Nova concessão após cessação
- Limbo previdenciário trabalhista
📚 Base legal
- Regulamentos do INSS
- Jurisprudência Previdenciária
