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Direito Civil

Anticrese

📖 O que é Anticrese? Significado e conceito

A anticrese é direito real de garantia em que o credor recebe a posse de imóvel do devedor, percebendo seus frutos para compensar a dívida. Prevista nos artigos 1.506 a 1.510 do Código Civil, é garantia pouco utilizada na prática, sendo alternativa à hipoteca.

O credor anticrético assume a posse direta do imóvel, podendo usar e fruir dele, imputando os frutos no pagamento dos juros e, se sobrar, no capital. Deve administrar o bem diligentemente e prestar contas ao devedor. Pode arrendar o imóvel a terceiro.

A anticrese não confere preferência no pagamento do crédito com o produto da venda do bem, diferentemente da hipoteca. Se os frutos não forem suficientes para pagar em 15 anos, extingue-se a garantia. É ineficaz contra terceiros se não registrada.

📋 Requisitos

  • Crédito a ser garantido
  • Imóvel frutuoso
  • Transferência da posse ao credor
  • Contrato por instrumento público
  • Registro no Registro de Imóveis

📝 Procedimento

  • Celebração do contrato de anticrese
  • Transferência da posse ao credor
  • Registro na matrícula do imóvel
  • Percepção dos frutos pelo credor
  • Prestação de contas ao devedor

💡 Exemplos

  • Anticrese de fazenda produtora de grãos
  • Credor percebe aluguéis de imóvel comercial
  • Imputação dos frutos em juros e capital
  • Extinção após 15 anos de fruição
  • Administração do imóvel pelo credor
  • Prestação de contas periódica

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Doutrina dos Direitos Reais de Garantia
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