Anticrese

Direito Civil

📖 O que é Anticrese? Significado e Definição

A anticrese é direito real de garantia em que o credor recebe a posse de imóvel do devedor, percebendo seus frutos para compensar a dívida. Prevista nos artigos 1.506 a 1.510 do Código Civil, é garantia pouco utilizada na prática, sendo alternativa à hipoteca.

O credor anticrético assume a posse direta do imóvel, podendo usar e fruir dele, imputando os frutos no pagamento dos juros e, se sobrar, no capital. Deve administrar o bem diligentemente e prestar contas ao devedor. Pode arrendar o imóvel a terceiro.

A anticrese não confere preferência no pagamento do crédito com o produto da venda do bem, diferentemente da hipoteca. Se os frutos não forem suficientes para pagar em 15 anos, extingue-se a garantia. É ineficaz contra terceiros se não registrada.

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📋 Requisitos

  • Crédito a ser garantido
  • Imóvel frutuoso
  • Transferência da posse ao credor
  • Contrato por instrumento público
  • Registro no Registro de Imóveis

📝 Procedimento

  1. Celebração do contrato de anticrese
  2. Transferência da posse ao credor
  3. Registro na matrícula do imóvel
  4. Percepção dos frutos pelo credor
  5. Prestação de contas ao devedor

💡 Exemplos de Anticrese

  • Anticrese de fazenda produtora de grãos
  • Credor percebe aluguéis de imóvel comercial
  • Imputação dos frutos em juros e capital
  • Extinção após 15 anos de fruição
  • Administração do imóvel pelo credor
  • Prestação de contas periódica

📚 Base Legal de Anticrese na Legislação Brasileira

  • Código Civil
  • Doutrina dos Direitos Reais de Garantia

⚖️ Jurisprudência sobre Anticrese

Consulte decisões atualizadas sobre Anticrese nos tribunais superiores: