Anticrese
📖 O que é Anticrese? Significado e conceito
A anticrese é direito real de garantia em que o credor recebe a posse de imóvel do devedor, percebendo seus frutos para compensar a dívida. Prevista nos artigos 1.506 a 1.510 do Código Civil, é garantia pouco utilizada na prática, sendo alternativa à hipoteca.
O credor anticrético assume a posse direta do imóvel, podendo usar e fruir dele, imputando os frutos no pagamento dos juros e, se sobrar, no capital. Deve administrar o bem diligentemente e prestar contas ao devedor. Pode arrendar o imóvel a terceiro.
A anticrese não confere preferência no pagamento do crédito com o produto da venda do bem, diferentemente da hipoteca. Se os frutos não forem suficientes para pagar em 15 anos, extingue-se a garantia. É ineficaz contra terceiros se não registrada.
📋 Requisitos
- Crédito a ser garantido
- Imóvel frutuoso
- Transferência da posse ao credor
- Contrato por instrumento público
- Registro no Registro de Imóveis
📝 Procedimento
- Celebração do contrato de anticrese
- Transferência da posse ao credor
- Registro na matrícula do imóvel
- Percepção dos frutos pelo credor
- Prestação de contas ao devedor
💡 Exemplos
- Anticrese de fazenda produtora de grãos
- Credor percebe aluguéis de imóvel comercial
- Imputação dos frutos em juros e capital
- Extinção após 15 anos de fruição
- Administração do imóvel pelo credor
- Prestação de contas periódica
📚 Base legal
- Código Civil
- Doutrina dos Direitos Reais de Garantia
