A aquisicao de nacionalidade e processo juridico pelo qual individuo estabelece vinculo politico-juridico permanente com determinado Estado, passando a titularizar direitos e deveres inerentes a condicao de nacional. A Constituicao Federal de 1988 regula a nacionalidade brasileira nos artigos 12 e 13, estabelecendo dois criterios principais de aquisicao: nacionalidade originaria (por nascimento) e nacionalidade derivada (por naturalizacao). A nacionalidade originaria pode ser adquirida pelo criterio do jus soli (nascimento em territorio brasileiro, artigo 12, I, a) ou jus sanguinis (filhos de brasileiro nascidos no exterior, artigo 12, I, b e c). A nacionalidade derivada e concedida ao estrangeiro que preencher requisitos legais de naturalizacao ordinaria (artigo 12, II, a) ou extraordinaria (artigo 12, II, b). A Lei 13.445/2017 (Lei de Migracao) regulamenta os requisitos da naturalizacao ordinaria, exigindo residencia permanente no Brasil, capacidade civil, comunicacao em lingua portuguesa e ausencia de condenacao penal. A naturalizacao extraordinaria exige apenas residencia ininterrupta por mais de quinze anos e ausencia de condenacao penal. A aquisicao de nacionalidade e direito humano fundamental reconhecido pelo artigo 15 da Declaracao Universal dos Direitos Humanos. A Constituicao veda discriminacao entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos expressamente previstos no artigo 12, paragrafos 2o e 3o.
Aquisição de Nacionalidade
O que é Aquisição de Nacionalidade? Significado e Definição
Requisitos
- Nascimento em territorio brasileiro ou filiacao a brasileiro para aquisicao de nacionalidade originaria
- Preenchimento de requisitos legais como residencia, capacidade civil e idoneidade moral para naturalizacao ordinaria
- Residencia ininterrupta por mais de quinze anos sem condenacao penal para naturalizacao extraordinaria
- Requerimento administrativo perante Ministerio da Justica e registro da naturalizacao conforme lei
Procedimento
- Aquisicao automatica de nacionalidade originaria pelo nascimento em territorio brasileiro ou registro consular
- Apresentacao de requerimento de naturalizacao ao Ministerio da Justica pelo estrangeiro interessado
- Analise do preenchimento dos requisitos legais pela autoridade competente
- Entrega de certificado de naturalizacao pelo Ministro da Justica e registro em cartorio para formalizacao da nacionalidade derivada
Exemplos de Aquisição de Nacionalidade
- Crianca nascida em territorio brasileiro de pais estrangeiros adquire nacionalidade brasileira originaria por jus soli
- Filho de brasileiro nascido no exterior registrado em repartição consular adquire nacionalidade brasileira originaria por jus sanguinis
- Estrangeiro residente no Brasil ha mais de quinze anos sem condenacao penal requer e obtem naturalizacao extraordinaria
Base Legal de Aquisição de Nacionalidade na Legislação Brasileira
- Constituição Federal
- Lei de Migração
Jurisprudência sobre Aquisição de Nacionalidade
Consulte decisões atualizadas sobre Aquisição de Nacionalidade nos tribunais superiores: