A aplicabilidade direta e atributo de normas constitucionais que possuem densidade normativa suficiente para produzir todos os seus efeitos juridicos essenciais independentemente de intermediacao legislativa infraconstitucional, podendo ser invocadas imediatamente pelos jurisdicionados e aplicadas diretamente pelos orgaos judiciais e administrativos. O artigo 5o, paragrafo 1o, da Constituicao Federal de 1988 estabelece que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem aplicacao imediata, consagrando o principio da maxima efetividade dos direitos fundamentais. A aplicabilidade direta nao se confunde com aplicabilidade imediata: aquela refere-se a possibilidade de aplicacao da norma constitucional sem intermediacao de norma infraconstitucional, enquanto esta diz respeito a ausencia de necessidade de decurso de prazo para a norma produzir efeitos. A doutrina de Jose Afonso da Silva classifica as normas constitucionais quanto a aplicabilidade em normas de eficacia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral), normas de eficacia contida (aplicabilidade direta e imediata mas restringivel por legislacao infraconstitucional) e normas de eficacia limitada (aplicabilidade indireta, dependente de regulamentacao). A aplicabilidade direta e corolario do principio da forca normativa da Constituicao e da supremacia constitucional, impedindo que direitos fundamentais permaneçam letra morta pela inercia legislativa.
Aplicabilidade Direta
O que é Aplicabilidade Direta? Significado e Definição
Requisitos
- Norma constitucional com densidade normativa suficiente para produzir efeitos juridicos sem regulamentacao infraconstitucional
- Definicao minimamente clara dos elementos essenciais do direito ou garantia constitucional
- Ausencia de reserva constitucional expressa de regulamentacao por legislacao infraconstitucional
- Possibilidade de invocacao judicial imediata da norma constitucional por titulares de direitos
Procedimento
- Identificacao da norma constitucional invocada e analise de sua estrutura normativa e densidade prescritiva
- Verificacao se a norma possui todos os elementos necessarios para aplicacao direta ou se depende de regulamentacao
- Invocacao direta da norma constitucional perante orgaos judiciais ou administrativos por titular de direito
- Aplicacao imediata da norma constitucional pelo juiz ou administrador independentemente de lei regulamentadora
Exemplos de Aplicabilidade Direta
- Direito a liberdade de expressao previsto no artigo 5o, IV, da CF/88 tem aplicabilidade direta, podendo ser invocado independentemente de lei regulamentadora
- Garantia de acesso a informacao publica do artigo 5o, XXXIII, tem aplicabilidade direta, dispensando intermediacao legislativa para seu exercicio
- Principio da isonomia do artigo 5o, caput, possui aplicabilidade direta, sendo invocavel imediatamente para afastar discriminacoes inconstitucionais
Base Legal de Aplicabilidade Direta na Legislação Brasileira
- Teoria da Eficácia das Normas Constitucionais
- Doutrina dos Direitos Fundamentais
Jurisprudência sobre Aplicabilidade Direta
Consulte decisões atualizadas sobre Aplicabilidade Direta nos tribunais superiores: