A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é ação do controle concentrado de constitucionalidade prevista no artigo 102, §1º, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 9.882/99. Destina-se a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, incluindo atos normativos municipais, leis anteriores à Constituição e atos concretos.
A ADPF possui caráter subsidiário, sendo cabível quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesividade. Os preceitos fundamentais não foram definidos taxativamente pelo legislador, mas a doutrina e jurisprudência incluem: princípios fundamentais (arts. 1º a 4º), direitos e garantias fundamentais, cláusulas pétreas e princípios constitucionais sensíveis.
Existem duas modalidades de ADPF: a autônoma (para evitar ou reparar lesão) e a incidental (quando relevante o fundamento da controvérsia sobre lei ou ato normativo em processo judicial). A decisão do STF tem efeitos erga omnes e vinculantes, podendo o Tribunal modular seus efeitos temporais por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.