Arguicao Descumprimento Preceito

Direito Constitucional

📖 O que é Arguicao Descumprimento Preceito? Significado e Definição

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é ação de controle concentrado de constitucionalidade prevista no art. 102, §1º da Constituição, destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Regulamentada pela Lei 9.882/99.

A ADPF possui caráter subsidiário: só é cabível quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesividade. É instrumento adequado para impugnar direito pré-constitucional (anterior à CF/88), leis municipais e atos normativos já revogados, todos não alcançáveis por ADI.

Preceitos fundamentais são os princípios e regras de maior importância constitucional, como direitos fundamentais, cláusulas pétreas, princípios sensíveis e estruturantes do Estado. A decisão tem eficácia contra todos e efeito vinculante, podendo o STF modular seus efeitos temporais.

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📋 Requisitos

  • Lesão a preceito fundamental
  • Ato do Poder Público
  • Subsidiariedade (ausência de outro meio)
  • Legitimidade ativa do art. 103
  • Relevância da controvérsia constitucional
  • Comprovação da lesão ou ameaça

📝 Procedimento

  1. Petição ao STF por legitimado
  2. Análise de cabimento e admissibilidade
  3. Pedido de medida liminar se urgente
  4. Solicitação de informações ao órgão
  5. Manifestação do AGU e PGR
  6. Audiência pública se relevante
  7. Julgamento pelo Plenário
  8. Eficácia erga omnes e vinculante

💡 Exemplos de Arguicao Descumprimento Preceito

  • ADPF sobre interrupção da gestação de anencéfalos
  • ADPF contra lei municipal inconstitucional
  • ADPF sobre direito pré-constitucional
  • ADPF sobre união homoafetiva
  • ADPF contra norma já revogada
  • ADPF sobre marcha da maconha

📚 Base Legal de Arguicao Descumprimento Preceito na Legislação Brasileira

  • Código Civil
  • Código Penal

⚖️ Jurisprudência sobre Arguicao Descumprimento Preceito

Consulte decisões atualizadas sobre Arguicao Descumprimento Preceito nos tribunais superiores: