A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é ação de controle concentrado de constitucionalidade prevista no art. 102, §1º da Constituição, destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Regulamentada pela Lei 9.882/99.
A ADPF possui caráter subsidiário: só é cabível quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesividade. É instrumento adequado para impugnar direito pré-constitucional (anterior à CF/88), leis municipais e atos normativos já revogados, todos não alcançáveis por ADI.
Preceitos fundamentais são os princípios e regras de maior importância constitucional, como direitos fundamentais, cláusulas pétreas, princípios sensíveis e estruturantes do Estado. A decisão tem eficácia contra todos e efeito vinculante, podendo o STF modular seus efeitos temporais.