As Arras (ou sinal) são a quantia ou coisa entregue por uma parte à outra para confirmar o contrato (arras confirmatórias) ou para assegurar o direito de arrependimento (arras penitenciais). No direito brasileiro, as arras confirmatórias são a regra; as penitenciais exigem estipulação expressa.
As arras confirmatórias têm função probatória (prova da celebração do contrato) e de antecipação de pagamento. Se o contrato for cumprido, as arras são computadas na prestação devida ou restituídas. Se houver inexecução, a parte inocente pode pedir perdas e danos, retendo as arras como mínimo indenizatório.
As arras penitenciais funcionam como preço do arrependimento: se quem deu as arras se arrepende, perde-as em favor da outra parte; se quem recebeu se arrepende, devolve em dobro. Exercido o direito de arrependimento, o contrato se resolve sem possibilidade de perdas e danos além das arras.