Auxílio-Alimentação
📖 O que é Auxílio-Alimentação? Significado e conceito
O auxílio-alimentação é o benefício espontâneo ou negocial concedido pelo empregador destinado a custear total ou parcialmente a alimentação do trabalhador durante a jornada de trabalho ou fora dela, mediante fornecimento direto de refeições em refeitório próprio, fornecimento de tíquetes, vales ou cartões eletrônicos para aquisição de alimentos ou refeições em estabelecimentos credenciados, ou ainda mediante pagamento em pecúnia. Este benefício pode decorrer de obrigação prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, política espontânea de recursos humanos, cláusula contratual individual, ou adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) instituído pela Lei 6.321/1976. A natureza jurídica do auxílio-alimentação pode ser indenizatória ou salarial conforme a forma de concessão: quando fornecido em conformidade com o PAT através de vales não convertíveis em dinheiro, possui caráter indenizatório não integrando a remuneração; quando pago habitualmente em pecúnia sem vinculação ao programa, caracteriza-se como salário in natura integrando a base de cálculo de todas as verbas trabalhistas. A Reforma Trabalhista de 2017 reforçou através do art. 457, §2º da CLT que valores destinados a assistência alimentação não integram o salário quando atendidos requisitos legais. O auxílio-alimentação visa assegurar adequada nutrição ao trabalhador, melhorar produtividade, reduzir acidentes de trabalho, e promover saúde ocupacional. A supressão do benefício habitualmente concedido está sujeita ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva.
📋 Requisitos
- Definição em norma coletiva, contrato individual ou política empresarial sobre concessão do benefício
- Escolha da modalidade de fornecimento: refeitório próprio, vales, cartões ou reembolso pecuniário
- Para natureza indenizatória, observância dos requisitos do PAT incluindo uso de vales não conversíveis
- Comunicação clara aos empregados sobre valor, periodicidade e condições de fruição do benefício
📝 Procedimento
- Estabelecer política de concessão definindo elegibilidade, valor e modalidade de fornecimento
- Inscrever empresa no PAT se optar pelo regime indenizatório com vantagens fiscais e não integração
- Contratar fornecedor de vales ou implementar refeitório próprio atendendo normas sanitárias
- Conceder mensalmente o benefício aos empregados controlando entrega e eventual participação dos trabalhadores
💡 Exemplos
- Empresa fornece refeições em refeitório próprio subsidiando 80% do custo sem integração salarial
- Organização concede vale-refeição de R$ 30 por dia trabalhado através de cartão eletrônico
- Companhia paga R$ 600 mensais em dinheiro como auxílio-alimentação que integra salário para todos efeitos
📚 Base legal
- Lei 6.321/76
- CLT Art. 458
