Bens Divisíveis
📖 O que é Bens Divisíveis? Significado e conceito
Bens divisíveis são aqueles que podem ser fracionados em partes homogêneas e distintas, sem alteração de sua substância ou diminuição desproporcional de seu valor. A divisibilidade é conceito relevante para partilha de herança, extinção de condomínio, pagamento parcial de obrigações e execução judicial.
O Código Civil estabelece que são divisíveis os bens que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam. O dinheiro é divisível por excelência. Terrenos podem ser divisíveis se a legislação urbanística permitir o desmembramento.
A indivisibilidade pode ser natural (cavalo, diamante), legal (módulo rural mínimo, bem de família) ou convencional (cláusula de indivisão em condomínio). A obrigação indivisível não comporta cumprimento parcial, mesmo que haja pluralidade de devedores. Na partilha, bens indivisíveis são adjudicados a um herdeiro, com reposição aos demais, ou vendidos com repartição do preço.
📋 Requisitos
- Possibilidade de fracionamento
- Manutenção da substância nas partes
- Preservação proporcional do valor
- Utilidade das partes resultantes
- Permissão legal para divisão
📝 Procedimento
- Verificar natureza do bem
- Analisar restrições legais à divisão
- Avaliar viabilidade econômica
- Proceder à divisão se cabível
- Adjudicar ou alienar se indivisível
💡 Exemplos
- Terreno urbano desmembrado
- Dinheiro dividido entre credores
- Saca de grãos fracionada
- Glebas rurais divididas
- Pagamento parcial de dívida
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 87
- Direito das Coisas
