O bloco de constitucionalidade é o conjunto de normas com status constitucional que servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade. No Brasil, inclui a CF/88, emendas constitucionais e, discutivelmente, tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado.
O art. 5º, §3º da CF (EC 45/2004) prevê que tratados de direitos humanos aprovados pelo procedimento de emenda constitucional têm status equivalente. A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado incorporado com esse status.
O STF reconhece status supralegal (acima das leis, abaixo da CF) aos tratados de direitos humanos aprovados por procedimento ordinário. O conceito de bloco de constitucionalidade brasileiro é mais restrito que o de outros países.