Buen vivir, ou bem viver, e uma concepcao filosofica e juridica originaria dos povos indigenas andinos, particularmente dos conceitos quechuas de sumak kawsay e aymaras de suma qamana, que propoe uma relacao harmonica entre os seres humanos e a natureza, superando o paradigma desenvolvimentista ocidental centrado no crescimento economico ilimitado. No constitucionalismo latino-americano, o buen vivir ganhou expressao normativa nas Constituicoes do Equador de 2008 e da Bolivia de 2009, sendo reconhecido como principio orientador da organizacao politica e social. No direito constitucional brasileiro, embora o buen vivir nao esteja expressamente positivado na CF/88, seus valores encontram ressonancia nos dispositivos de protecao dos direitos dos povos indigenas previstos nos artigos 231 e 232, na protecao ao meio ambiente ecologicamente equilibrado do artigo 225, e no reconhecimento do patrimonio cultural e das formas de expressao dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira no artigo 216. A doutrina do novo constitucionalismo latino-americano, representada por autores como Raquel Fajardo, Boaventura de Sousa Santos e Antonio Carlos Wolkmer, propoe a incorporacao dos principios do buen vivir como paradigma de interpretacao constitucional que reconheca a plurinacionalidade, a interculturalidade e os direitos da natureza. O buen vivir desafia a epistemologia juridica ocidental e propoe uma visao biocentrica dos direitos fundamentais.
Buen Vivir
O que é Buen Vivir? Significado e Definição
Requisitos
- Reconhecimento constitucional dos direitos dos povos indigenas e de suas cosmovisoes conforme artigos 231 e 232 da CF/88
- Protecao ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental conforme artigo 225 da CF/88
- Valorizacao da diversidade cultural e do patrimonio imaterial dos povos originarios conforme artigo 216
- Superacao do paradigma exclusivamente desenvolvimentista mediante harmonizacao entre desenvolvimento e sustentabilidade
Procedimento
- Consulta previa livre e informada aos povos indigenas e comunidades tradicionais sobre projetos que afetem seus territorios
- Incorporacao dos saberes tradicionais e da cosmovisao indigena na formulacao de politicas publicas ambientais e sociais
- Adocao de indicadores de bem-estar que superem metricas exclusivamente economicas incluindo dimensoes culturais e ambientais
- Harmonizacao da legislacao infraconstitucional com os principios de sustentabilidade e respeito a diversidade cultural
Exemplos de Buen Vivir
- Constituicao do Equador de 2008 reconhecendo os direitos da natureza e o sumak kawsay como principio constitucional
- Artigo 231 da CF/88 reconhecendo aos povos indigenas seus costumes linguas crencas e tradicoes como expressao do pluralismo cultural
- Jurisprudencia da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhecendo a relacao espiritual dos povos indigenas com seus territorios
Base Legal de Buen Vivir na Legislação Brasileira
- Constituições Andinas
- Direito dos Povos Indígenas
Jurisprudência sobre Buen Vivir
Consulte decisões atualizadas sobre Buen Vivir nos tribunais superiores: