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Direito Civil

Cessão de Crédito

📖 O que é Cessão de Crédito? Significado e conceito

A cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seu direito de crédito contra o devedor (cedido), sem necessidade de consentimento deste. Prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil, a cessão permite a circulação dos créditos como bens jurídicos negociáveis.

A cessão pode ser total ou parcial, gratuita ou onerosa, pro soluto (cedente garante apenas a existência do crédito) ou pro solvendo (cedente garante também a solvência do devedor). Salvo estipulação em contrário, a cessão é pro soluto. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente antes da notificação.

A cessão deve ser notificada ao devedor para que produza efeitos em relação a ele; antes da notificação, o pagamento ao cedente é válido. A cessão de crédito não se confunde com a cessão de posição contratual (que transfere toda a posição de contratante) nem com a novação (que extingue a obrigação antiga criando nova).

📋 Requisitos

  • Crédito existente e transferível
  • Acordo entre cedente e cessionário
  • Capacidade das partes
  • Notificação ao devedor para eficácia
  • Ausência de vedação legal ou contratual

📝 Procedimento

  • Negociação entre cedente e cessionário
  • Celebração do instrumento de cessão
  • Notificação do devedor cedido
  • Transferência do crédito com garantias
  • Cobrança pelo cessionário

💡 Exemplos

  • Cessão de crédito trabalhista
  • Cessão de direitos sobre precatório
  • Factoring (cessão de duplicatas)
  • Cessão de direitos hereditários
  • Securitização de recebíveis
  • Cessão de crédito condominial

📚 Base legal

  • Código Civil, arts. 286 a 298
  • Doutrina de Direito das Obrigações
Verbete: Cessão de Crédito — área de Direito Civil. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.
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