Cessão de Crédito
📖 O que é Cessão de Crédito? Significado e conceito
A cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seu direito de crédito contra o devedor (cedido), sem necessidade de consentimento deste. Prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil, a cessão permite a circulação dos créditos como bens jurídicos negociáveis.
A cessão pode ser total ou parcial, gratuita ou onerosa, pro soluto (cedente garante apenas a existência do crédito) ou pro solvendo (cedente garante também a solvência do devedor). Salvo estipulação em contrário, a cessão é pro soluto. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente antes da notificação.
A cessão deve ser notificada ao devedor para que produza efeitos em relação a ele; antes da notificação, o pagamento ao cedente é válido. A cessão de crédito não se confunde com a cessão de posição contratual (que transfere toda a posição de contratante) nem com a novação (que extingue a obrigação antiga criando nova).
📋 Requisitos
- Crédito existente e transferível
- Acordo entre cedente e cessionário
- Capacidade das partes
- Notificação ao devedor para eficácia
- Ausência de vedação legal ou contratual
📝 Procedimento
- Negociação entre cedente e cessionário
- Celebração do instrumento de cessão
- Notificação do devedor cedido
- Transferência do crédito com garantias
- Cobrança pelo cessionário
💡 Exemplos
- Cessão de crédito trabalhista
- Cessão de direitos sobre precatório
- Factoring (cessão de duplicatas)
- Cessão de direitos hereditários
- Securitização de recebíveis
- Cessão de crédito condominial
📚 Base legal
- Código Civil, arts. 286 a 298
- Doutrina de Direito das Obrigações
