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Direitos Especializados

Cheque

📖 O que é Cheque? Significado e conceito

Cheque é ordem de pagamento à vista, sacada contra banco em razão de provisão que o emitente tem em poder do sacado, em decorrência de contrato de depósito bancário ou abertura de crédito. É regulado pela Lei 7.357/85 e tem sempre natureza de título pagável à vista.

O cheque pós-datado, embora prática comercial comum, não altera sua natureza de ordem de pagamento à vista, podendo ser apresentado antes da data convencionada. A apresentação antecipada pode gerar responsabilidade civil por perdas e danos, mas não impede o pagamento pelo banco.

O prazo de apresentação é de 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (praça diferente), contados da data de emissão. Decorrido o prazo de prescrição (6 meses da expiração do prazo de apresentação), o cheque perde a força executiva, permanecendo como prova de dívida em ação monitória.

📋 Requisitos

  • Denominação 'cheque' inserida no próprio título
  • Ordem incondicional de pagar quantia determinada
  • Nome do banco sacado
  • Indicação do local de pagamento
  • Data e lugar de emissão
  • Assinatura do emitente

📝 Procedimento

  • Preencher o cheque com todos os requisitos
  • Emitir à ordem ou nominativo conforme necessidade
  • Apresentar ao banco no prazo legal
  • Em caso de recusa, protestar ou executar
  • Endossar para transferência se necessário
  • Sustar apenas nas hipóteses legais

💡 Exemplos

  • Cheque nominal para pagamento de fornecedor
  • Cheque ao portador para pagamento de pequeno valor
  • Cheque cruzado para depósito em conta
  • Cheque administrativo emitido pelo banco
  • Cheque devolvido por insuficiência de fundos
  • Cheque sustado por furto ou roubo

📚 Base legal

  • Lei do Cheque (7.357/1985)
  • Jurisprudência sobre Direito Cambiário
Verbete: Cheque — área de Direitos Especializados. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.