Cheque
📖 O que é Cheque? Significado e conceito
Cheque é ordem de pagamento à vista, sacada contra banco em razão de provisão que o emitente tem em poder do sacado, em decorrência de contrato de depósito bancário ou abertura de crédito. É regulado pela Lei 7.357/85 e tem sempre natureza de título pagável à vista.
O cheque pós-datado, embora prática comercial comum, não altera sua natureza de ordem de pagamento à vista, podendo ser apresentado antes da data convencionada. A apresentação antecipada pode gerar responsabilidade civil por perdas e danos, mas não impede o pagamento pelo banco.
O prazo de apresentação é de 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (praça diferente), contados da data de emissão. Decorrido o prazo de prescrição (6 meses da expiração do prazo de apresentação), o cheque perde a força executiva, permanecendo como prova de dívida em ação monitória.
📋 Requisitos
- Denominação 'cheque' inserida no próprio título
- Ordem incondicional de pagar quantia determinada
- Nome do banco sacado
- Indicação do local de pagamento
- Data e lugar de emissão
- Assinatura do emitente
📝 Procedimento
- Preencher o cheque com todos os requisitos
- Emitir à ordem ou nominativo conforme necessidade
- Apresentar ao banco no prazo legal
- Em caso de recusa, protestar ou executar
- Endossar para transferência se necessário
- Sustar apenas nas hipóteses legais
💡 Exemplos
- Cheque nominal para pagamento de fornecedor
- Cheque ao portador para pagamento de pequeno valor
- Cheque cruzado para depósito em conta
- Cheque administrativo emitido pelo banco
- Cheque devolvido por insuficiência de fundos
- Cheque sustado por furto ou roubo
📚 Base legal
- Lei do Cheque (7.357/1985)
- Jurisprudência sobre Direito Cambiário
