Penalidade
📖 O que é Penalidade? Significado e conceito
Penalidade contratual é sanção pecuniária convencionada para o caso de inadimplemento ou mora, funcionando como liquidação antecipada das perdas e danos ou como meio de coerção ao cumprimento. A cláusula penal compensatória substitui as perdas e danos quando há inadimplemento total, enquanto a moratória cumula-se com a prestação principal nos casos de atraso ou cumprimento imperfeito. O valor da cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal, sob pena de redução judicial. Se o devedor cumprir parcialmente, a penalidade será reduzida proporcionalmente. A cominação de penalidade não impede que o credor opte pela execução específica da obrigação. Nos contratos de consumo, cláusulas penais abusivas podem ser declaradas nulas. A multa contratual distingue-se das perdas e danos porque estas exigem prova do prejuízo, enquanto a penalidade dispensa tal demonstração.
📋 Requisitos
- Previsão expressa no contrato
- Vinculação a inadimplemento ou mora
- Limite do valor da obrigação principal
- Licitude da estipulação
📝 Procedimento
- Inclusão de cláusula penal no contrato
- Caracterização do inadimplemento ou mora
- Incidência automática da penalidade
- Redução judicial se excessiva ou cumprimento parcial
💡 Exemplos
- Multa por rescisão antecipada de contrato
- Penalidade por atraso na entrega de obra
- Cláusula penal em compromisso de compra
- Sanção por descumprimento de cláusula de exclusividade
📚 Base legal
- Teoria Geral do Direito Sancionador
- Legislações Específicas
