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Direitos Especializados

Penhor Rural

📖 O que é Penhor Rural? Significado e conceito

Penhor rural é modalidade especial de garantia real que incide sobre bens móveis empregados na atividade agrícola ou pecuária, permitindo ao devedor manter a posse dos bens empenhados. Subdivide-se em penhor agrícola, que recai sobre colheitas pendentes ou em via de formação, frutos armazenados, lenha, carvão, máquinas e instrumentos agrícolas, e penhor pecuário, que grava animais criados para produção. Diferencia-se do penhor comum por dispensar a tradição da coisa ao credor, permanecendo os bens em poder do devedor para continuidade da exploração econômica. Deve ser constituído por instrumento público ou particular levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis da localidade dos bens. O prazo máximo é de três anos para o penhor agrícola e quatro para o pecuário, prorrogável uma vez. Os bens empenhados não podem ser alienados sem consentimento do credor, sob pena de vencimento antecipado da dívida.

📋 Requisitos

  • Bens móveis vinculados à atividade rural
  • Instrumento público ou particular registrado
  • Registro no Cartório de Registro de Imóveis
  • Observância dos prazos máximos legais

📝 Procedimento

  • Lavratura de instrumento de penhor rural
  • Especificação detalhada dos bens gravados
  • Registro no cartório da localidade dos bens
  • Manutenção da posse pelo devedor pignoratício
  • Excussão judicial em caso de inadimplemento

💡 Exemplos

  • Penhor agrícola sobre safra de café em formação
  • Penhor pecuário sobre rebanho bovino de corte
  • Garantia sobre máquinas agrícolas para financiamento
  • Penhor de colheita armazenada em silo

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Lei de Crédito Rural
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