As Cláusulas Pétreas são limitações materiais ao poder de reforma constitucional, previstas no artigo 60, §4º, da Constituição Federal. Representam o núcleo identitário da Constituição, insuscetível de abolição por emenda constitucional, embora possam ser ampliadas ou regulamentadas.
O rol do art. 60, §4º inclui: a forma federativa de Estado (inciso I), o voto direto, secreto, universal e periódico (inciso II), a separação dos Poderes (inciso III) e os direitos e garantias individuais (inciso IV). A doutrina debate se este rol é taxativo ou exemplificativo.
A proteção das cláusulas pétreas não impede sua evolução interpretativa ou mesmo alterações que ampliem seu âmbito de proteção. O que se veda é a emenda 'tendente a abolir' esses núcleos essenciais. O STF exerce o controle de constitucionalidade de emendas que violem cláusulas pétreas, já tendo declarado inconstitucionais diversas propostas.