A coação é vício de consentimento caracterizado pela pressão física ou moral exercida sobre uma pessoa para forçá-la a praticar negócio jurídico que espontaneamente não realizaria. A coação vicia a vontade, tornando anulável o negócio, pois a manifestação não corresponde à vontade real do declarante.
O Código Civil distingue coação absoluta (vis absoluta), que elimina completamente a vontade e torna o negócio inexistente, da coação relativa (vis compulsiva), que deixa alternativa ao coacto e torna o negócio anulável. Para viciar o negócio, a coação deve incutir temor de dano iminente e considerável à pessoa, família ou bens do coacto.
A análise da coação considera condições pessoais da vítima: sexo, idade, condição social, saúde e temperamento. O temor reverencial (receio de desagradar) não caracteriza coação por si só. A coação exercida por terceiro vicia o negócio se a parte beneficiada sabia ou deveria saber; caso contrário, o terceiro responde por perdas e danos. O prazo para anular é de 4 anos.