Codicilo constitui instrumento testamentário simplificado, previsto no Código Civil brasileiro, destinado a disposições de menor relevância patrimonial. Diferencia-se do testamento por sua forma mais simples e por limitações quanto ao conteúdo que pode veicular. Tradicionalmente utilizado para disposições sobre enterro, esmolas, legados de móveis, roupas ou joias não vultosas, além de nomeação ou substituição de testamenteiro. O codicilo não exige as mesmas formalidades do testamento, podendo ser feito por escrito particular, datado e assinado pelo disponente, sem necessidade de testemunhas em determinadas circunstâncias. Importante instrumento para complementar disposições testamentárias ou realizar pequenas liberalidades sem alterar o testamento principal. Pode ser revogado por outro codicilo ou por testamento posterior. Sua validade pressupõe capacidade testamentária do autor e observância dos limites legais quanto ao valor dos bens dispostos.
Codicilo
O que é Codicilo? Significado e Definição
Requisitos
- Capacidade testamentária do autor conforme artigo 1.857 do CC
- Forma escrita datada e assinada pelo disponente
- Limitação a disposições de pequeno valor patrimonial
- Respeito aos limites legais do conteúdo permitido
Procedimento
- Redação do documento pelo próprio testador ou terceiro
- Datação e assinatura pelo disponente
- Guarda em local seguro ou depósito em cartório
- Apresentação ao juízo do inventário após falecimento
- Confirmação judicial e cumprimento das disposições
Exemplos de Codicilo
- Disposição sobre cremação e destino das cinzas
- Doação de joias de família para afilhada
- Legado de biblioteca pessoal para sobrinho
- Nomeação de testamenteiro substituto
Base Legal de Codicilo na Legislação Brasileira
- Código Civil, Art. 1.881
- Atos de Última Vontade
Jurisprudência sobre Codicilo
Consulte decisões atualizadas sobre Codicilo nos tribunais superiores: