Colação representa obrigação legal imposta aos herdeiros descendentes de trazer ao monte partilhável os valores das doações recebidas em vida do autor da herança, objetivando igualar as legítimas. Fundamenta-se no princípio da igualdade entre herdeiros necessários e na presunção de que doações em vida constituem adiantamento de legítima, salvo declaração expressa do doador dispensando a colação. O valor a colacionar corresponde àquele do tempo da doação, atualizado monetariamente até a abertura da sucessão. A dispensa de colação só pode ser concedida pelo doador e nos limites da parte disponível, não podendo prejudicar a legítima dos demais herdeiros. O herdeiro que não colacionar pode ser compelido judicialmente, respondendo pelo valor com acréscimo de juros e correção monetária. Não estão sujeitas à colação as doações remuneratórias e as despesas ordinárias com educação e vestuário.
Colação
O que é Colação? Significado e Definição
Requisitos
- Qualidade de herdeiro descendente do donatário
- Doação realizada em vida pelo autor da herança
- Ausência de dispensa expressa de colação
- Existência de outros herdeiros necessários a igualar
Procedimento
- Declaração pelo herdeiro das doações recebidas em vida
- Verificação da existência de dispensa de colação
- Cálculo do valor a colacionar com atualização monetária
- Conferência do valor no quinhão do herdeiro donatário
- Ajuste dos quinhões para equalização das legítimas
Exemplos de Colação
- Filho que recebeu apartamento em vida deve colacionar no inventário do pai
- Descendente dispensado de colação até o limite da parte disponível
- Conferência de valores pagos para instalação de consultório médico
- Colação de quotas societárias doadas pelo falecido
Base Legal de Colação na Legislação Brasileira
- Código Civil, Art. 2.002 a 2.012
- Igualação das Legítimas
Jurisprudência sobre Colação
Consulte decisões atualizadas sobre Colação nos tribunais superiores: