A comoriência é presunção legal aplicável quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião, sem que se possa determinar qual delas morreu primeiro. Nesse caso, presumem-se simultaneamente mortas, não havendo transferência de direitos entre os comorientes.
O instituto tem relevância fundamental para o direito sucessório, pois a ordem das mortes determina a transmissão hereditária. Se pai e filho falecem em acidente e não se sabe quem morreu primeiro, presume-se morte simultânea: os bens do pai passam aos seus herdeiros (excluído o filho morto), e os bens do filho passam aos herdeiros deste (excluído o pai morto).
A comoriência é presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada por prova em contrário. Laudos médicos, testemunhos e perícias podem demonstrar a ordem real dos óbitos. A presunção somente se aplica quando houver dúvida insuperável sobre a precedência das mortes. Se provado que um sobreviveu ao outro, ainda que por instantes, afasta-se a comoriência.