Competencia atipica e a atribuicao constitucional exercida por um Poder da Republica que, embora nao corresponda a sua funcao primordial ou tipica, lhe e conferida pela Constituicao como manifestacao do sistema de freios e contrapesos e da separacao flexivel de poderes adotada pelo constitucionalismo brasileiro. No direito constitucional brasileiro, a CF/88 atribui a cada Poder funcoes predominantes ou tipicas e funcoes secundarias ou atipicas. O Poder Legislativo exerce funcao atipica quando julga o Presidente da Republica por crime de responsabilidade conforme artigo 52 inciso I, ou quando administra seus servicos e organiza suas secretarias. O Poder Executivo exerce competencia atipica quando edita medidas provisorias com forca de lei conforme artigo 62, ou quando exerce a jurisdicao administrativa em processos disciplinares. O Poder Judiciario desempenha funcao atipica quando elabora seus regimentos internos exercendo atividade normativa conforme artigo 96 inciso I alinea a, ou quando administra seus orgaos e gerencia seus recursos humanos e materiais. A doutrina constitucional brasileira fundamenta as competencias atipicas na necessidade de interdependencia entre os Poderes para garantir o equilibrio institucional e o controle reciproco. O exercicio de competencias atipicas deve observar os limites constitucionais, nao podendo um Poder absorver funcoes que descaracterizem a estrutura organica de outro, sob pena de violacao ao principio da separacao dos poderes previsto no artigo 2 da CF/88.
Competência Atípica
O que é Competência Atípica? Significado e Definição
Requisitos
- Previsao constitucional expressa da competencia atipica atribuida ao Poder que a exerce
- Natureza funcional distinta da funcao predominante do Poder exercente como excecao ao principio da especializacao
- Exercicio dentro dos limites constitucionais sem absorvacao de funcoes tipicas de outro Poder
- Fundamentacao no sistema de freios e contrapesos como instrumento de equilibrio institucional
Procedimento
- Identificacao da previsao constitucional que autoriza o exercicio da competencia atipica pelo Poder em questao
- Observancia do rito constitucional e regimental previsto para o exercicio da funcao atipica
- Exercicio da competencia atipica com os mesmos parametros de legalidade e fundamentacao exigidos para a funcao
- Sujeicao ao controle de constitucionalidade e ao sistema de freios e contrapesos na forma tipica
Exemplos de Competência Atípica
- Senado Federal julgando o Presidente da Republica por crime de responsabilidade exercendo funcao jurisdicional atipica
- Presidente da Republica editando medida provisoria com forca de lei exercendo funcao legislativa atipica conforme artigo 62
- Tribunais elaborando seus regimentos internos exercendo funcao normativa atipica conforme artigo 96 inciso I da CF/88
Base Legal de Competência Atípica na Legislação Brasileira
- Teoria da Separação dos Poderes
- Constituição Federal
Jurisprudência sobre Competência Atípica
Consulte decisões atualizadas sobre Competência Atípica nos tribunais superiores: