A competencia concorrente e modalidade de reparticao vertical de competencias legislativas prevista no artigo 24 da Constituicao Federal de 1988, por meio da qual a Uniao, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre as mesmas materias, porem em niveis diferentes de atuacao normativa. Nesse modelo, cabe a Uniao estabelecer normas gerais, conforme o paragrafo 1o do artigo 24, enquanto aos Estados compete exercer a competencia suplementar, editando normas especificas para atender suas particularidades regionais, nos termos do paragrafo 2o. Caso a Uniao nao edite as normas gerais, os Estados exercem competencia legislativa plena para atender suas peculiaridades, conforme paragrafo 3o do artigo 24. A superveniencia de lei federal sobre normas gerais suspende a eficacia da lei estadual no que lhe for contrario, nos termos do paragrafo 4o. As materias sujeitas a competencia concorrente incluem direito tributario, financeiro, penitenciario, economico e urbanistico, protecao ao patrimonio historico e cultural, educacao, ensino, previdencia social e protecao a infancia e juventude, entre outras. O STF tem exercido papel relevante na delimitacao do que constitui norma geral da Uniao e norma suplementar estadual, especialmente em casos envolvendo legislacao ambiental e de saude publica.
Competência Concorrente
O que é Competência Concorrente? Significado e Definição
Requisitos
- Materia expressamente prevista no rol do artigo 24 da CF/88 ou dele decorrente
- Observancia pela Uniao dos limites de norma geral, sem descer a particularidades regionais
- Compatibilidade da norma estadual suplementar com as normas gerais federais existentes
- Exercicio da competencia plena estadual apenas na ausencia de norma geral federal sobre o tema
Procedimento
- Verificacao se a materia consta do rol do artigo 24 da CF/88 como de competencia concorrente
- Edicao de normas gerais pela Uniao por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional
- Exercicio da competencia suplementar pelo Estado, complementando as normas gerais federais
- Suspensao automatica da eficacia da norma estadual conflitante com norma geral federal superveniente
Exemplos de Competência Concorrente
- Estado que edita lei sobre procedimentos em juizados especiais complementando a norma geral federal atua dentro da competencia concorrente do artigo 24, X
- Na ausencia de lei federal sobre custas judiciais, Estado exerce competencia legislativa plena conforme paragrafo 3o do artigo 24
- Lei estadual que fixa aliquota maxima de ICMS diferente da norma geral da LC 87/96 tem eficacia suspensa pela superveniencia da norma federal
Base Legal de Competência Concorrente na Legislação Brasileira
- Constituição Federal
- Teoria do Federalismo
Jurisprudência sobre Competência Concorrente
Consulte decisões atualizadas sobre Competência Concorrente nos tribunais superiores: