Competência Concorrente

Direito Constitucional

📖 O que é Competência Concorrente? Significado e Definição

A competencia concorrente e modalidade de reparticao vertical de competencias legislativas prevista no artigo 24 da Constituicao Federal de 1988, por meio da qual a Uniao, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre as mesmas materias, porem em niveis diferentes de atuacao normativa. Nesse modelo, cabe a Uniao estabelecer normas gerais, conforme o paragrafo 1o do artigo 24, enquanto aos Estados compete exercer a competencia suplementar, editando normas especificas para atender suas particularidades regionais, nos termos do paragrafo 2o. Caso a Uniao nao edite as normas gerais, os Estados exercem competencia legislativa plena para atender suas peculiaridades, conforme paragrafo 3o do artigo 24. A superveniencia de lei federal sobre normas gerais suspende a eficacia da lei estadual no que lhe for contrario, nos termos do paragrafo 4o. As materias sujeitas a competencia concorrente incluem direito tributario, financeiro, penitenciario, economico e urbanistico, protecao ao patrimonio historico e cultural, educacao, ensino, previdencia social e protecao a infancia e juventude, entre outras. O STF tem exercido papel relevante na delimitacao do que constitui norma geral da Uniao e norma suplementar estadual, especialmente em casos envolvendo legislacao ambiental e de saude publica.

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📋 Requisitos

  • Materia expressamente prevista no rol do artigo 24 da CF/88 ou dele decorrente
  • Observancia pela Uniao dos limites de norma geral, sem descer a particularidades regionais
  • Compatibilidade da norma estadual suplementar com as normas gerais federais existentes
  • Exercicio da competencia plena estadual apenas na ausencia de norma geral federal sobre o tema

📝 Procedimento

  1. Verificacao se a materia consta do rol do artigo 24 da CF/88 como de competencia concorrente
  2. Edicao de normas gerais pela Uniao por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional
  3. Exercicio da competencia suplementar pelo Estado, complementando as normas gerais federais
  4. Suspensao automatica da eficacia da norma estadual conflitante com norma geral federal superveniente

💡 Exemplos de Competência Concorrente

  • Estado que edita lei sobre procedimentos em juizados especiais complementando a norma geral federal atua dentro da competencia concorrente do artigo 24, X
  • Na ausencia de lei federal sobre custas judiciais, Estado exerce competencia legislativa plena conforme paragrafo 3o do artigo 24
  • Lei estadual que fixa aliquota maxima de ICMS diferente da norma geral da LC 87/96 tem eficacia suspensa pela superveniencia da norma federal

📚 Base Legal de Competência Concorrente na Legislação Brasileira

  • Constituição Federal
  • Teoria do Federalismo

⚖️ Jurisprudência sobre Competência Concorrente

Consulte decisões atualizadas sobre Competência Concorrente nos tribunais superiores: