Competencia do Distrito Federal e o conjunto de atribuicoes constitucionais conferidas a esse ente federativo sui generis que acumula as competencias legislativas reservadas aos Estados e Municipios, conforme disposto no artigo 32 paragrafo 1 da CF/88. O Distrito Federal, sede do governo federal e ente integrante da federacao conforme artigo 18, possui natureza juridica peculiar que nao se confunde com Estado-membro nem com Municipio, embora exerca competencias de ambos. A CF/88 estabelece que o Distrito Federal rege-se por Lei Organica votada em dois turnos com intersticio de dez dias e aprovada por dois tercos da Camara Legislativa, e que lhe sao atribuidas as competencias legislativas reservadas aos Estados e Municipios. Assim, o Distrito Federal legisla sobre materias de competencia concorrente dos Estados previstas no artigo 24, sobre materias de interesse local tipicas dos Municipios previstas no artigo 30, e sobre as materias remanescentes estaduais do artigo 25 paragrafo 1. Contudo, o Distrito Federal possui restricoes nao aplicaveis aos Estados, como a vedacao de divisao em Municipios conforme artigo 32 e a competencia da Uniao para organizar e manter o Poder Judiciario o Ministerio Publico a Defensoria Publica e as policias civil e militar do DF conforme artigo 21 inciso XIII. Essas peculiaridades refletem a dupla natureza do Distrito Federal como ente autonomo e sede da Capital Federal.
Competência do Distrito Federal
O que é Competência do Distrito Federal? Significado e Definição
Requisitos
- Materia inserida nas competencias legislativas estaduais e municipais cumulativamente atribuidas ao DF pelo artigo 32
- Elaboracao legislativa pela Camara Legislativa do DF composta por Deputados Distritais conforme artigo 32
- Observancia da Lei Organica do Distrito Federal e dos principios constitucionais da CF/88
- Respeito as restricoes constitucionais especificas do DF como vedacao de divisao em Municipios
Procedimento
- Identificacao da competencia como estadual ou municipal para verificar sua atribuicao ao Distrito Federal
- Elaboracao de projeto de lei pela Camara Legislativa do DF observando o processo legislativo previsto na Lei Organica
- Aprovacao e sancao da lei distrital pelo Governador do Distrito Federal conforme rito legislativo aplicavel
- Controle de constitucionalidade pelo TJDFT ou pelo STF verificando conformidade com a CF/88 e a Lei Organica do DF
Exemplos de Competência do Distrito Federal
- Distrito Federal legislando sobre ICMS e IPTU simultaneamente por acumular competencias estaduais e municipais tributarias
- Camara Legislativa aprovando Plano Diretor do DF exercendo competencia municipal de ordenamento urbano
- Distrito Federal organizando servicos publicos de interesse local como transporte coletivo e coleta de lixo cumulando funcoes
Base Legal de Competência do Distrito Federal na Legislação Brasileira
- Constituição Federal
- Lei Orgânica do Distrito Federal
Jurisprudência sobre Competência do Distrito Federal
Consulte decisões atualizadas sobre Competência do Distrito Federal nos tribunais superiores: