Competencia dos Estados e o conjunto de atribuicoes materiais e legislativas conferidas pela CF/88 aos Estados-membros da federacao brasileira, organizadas segundo o principio da competencia residual ou remanescente. O artigo 25 paragrafo 1 da CF/88 estabelece que sao reservadas aos Estados as competencias que nao lhes sejam vedadas pela Constituicao, consagrando a tecnica da competencia remanescente que atribui aos Estados tudo aquilo que nao foi reservado expressamente a Uniao ou aos Municipios. Alem da competencia residual, os Estados possuem competencias expressas como a criacao de regioes metropolitanas conforme artigo 25 paragrafo 3, a exploacao dos servicos locais de gas canalizado conforme artigo 25 paragrafo 2, e a organizacao de seu Poder Judiciario, Ministerio Publico e administracao publica. Na competencia concorrente do artigo 24, os Estados legislam suplementarmente as normas gerais da Uniao e supletivamente na ausencia destas. Os Estados participam tambem da competencia comum do artigo 23 para executar atividades administrativas conjuntas. A competencia tributaria dos Estados abrange o ICMS, o IPVA e o ITCMD conforme artigo 155. A doutrina constitucional brasileira observa que o espaco de autonomia legislativa dos Estados foi historicamente reduzido pela ampla enumeracao de competencias federais, gerando debate sobre a necessidade de fortalecimento do federalismo estadual. O STF tem atuado na delimitacao das competencias estaduais, especialmente nos conflitos com a competencia da Uniao e dos Municipios.
Competência dos Estados
O que é Competência dos Estados? Significado e Definição
Requisitos
- Materia nao reservada pela CF/88 a Uniao ou aos Municipios conforme principio da competencia residual do artigo 25
- Organizacao conforme Constituicao estadual elaborada pelo poder constituinte derivado decorrente
- Respeito aos principios constitucionais sensiveis do artigo 34 inciso VII e as normas de preordenacao institucional
- Observancia dos limites da competencia concorrente e da legislacao federal de normas gerais quando aplicavel
Procedimento
- Verificacao de que a materia nao se encontra na competencia privativa da Uniao ou de interesse local dos Municipios
- Elaboracao de projeto de lei pela Assembleia Legislativa estadual conforme processo legislativo da Constituicao estadual
- Aprovacao e sancao da lei estadual pelo Governador do Estado observando os parametros constitucionais federais
- Sujeicao ao controle de constitucionalidade pelo TJ estadual ou pelo STF conforme o parametro invocado
Exemplos de Competência dos Estados
- Estado-membro instituindo regioes metropolitanas para integrar servicos publicos de interesse comum conforme artigo 25 paragrafo 3
- Competencia dos Estados para explorar servicos de gas canalizado mediante concessao conforme artigo 25 paragrafo 2
- Estado exercendo competencia concorrente para legislar sobre protecao ambiental suplementando normas gerais federais
Base Legal de Competência dos Estados na Legislação Brasileira
- Constituição Federal
- Teoria do Federalismo
Jurisprudência sobre Competência dos Estados
Consulte decisões atualizadas sobre Competência dos Estados nos tribunais superiores: