Competencia dos Municipios e o conjunto de atribuicoes constitucionais conferidas pela CF/88 aos entes municipais para legislar e administrar sobre assuntos de predominante interesse local, constituindo expressao da autonomia municipal consagrada nos artigos 18 e 29 a 31 da Constituicao. O artigo 30 da CF/88 elenca as competencias municipais, destacando-se a competencia para legislar sobre assuntos de interesse local (inciso I), suplementar a legislacao federal e a estadual no que couber (inciso II), instituir e arrecadar tributos de sua competencia (inciso III), criar e organizar distritos (inciso IV), organizar e prestar servicos publicos de interesse local incluindo o transporte coletivo (inciso V), e promover adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do solo urbano (inciso VIII). A CF/88 inovou ao elevar os Municipios a condicao de entes federativos autonomos, conferindo-lhes capacidade de auto-organizacao por meio de Lei Organica, autogoverno pela eleicao de Prefeito e Vereadores, autolegislacao pela Camara Municipal e autoadministracao de seus servicos. A competencia tributaria municipal abrange o IPTU, o ISS e o ITBI conforme artigo 156. A doutrina constitucional debate o conceito de interesse local como criterio definidor da competencia municipal, prevalecendo o entendimento de que se trata do interesse predominante e nao exclusivamente local. O STF tem definido os contornos da competencia municipal em confronto com as competencias estaduais e federais, reconhecendo a autonomia dos Municipios como principio estruturante da federacao.
Competência dos Municípios
O que é Competência dos Municípios? Significado e Definição
Requisitos
- Materia de predominante interesse local conforme artigo 30 inciso I da CF/88 como criterio definidor
- Previsao constitucional expressa da competencia municipal ou enquadramento no conceito de interesse local
- Exercicio da competencia por meio de Lei Organica e legislacao municipal aprovada pela Camara de Vereadores
- Respeito aos principios constitucionais federais e estaduais e aos limites da suplementacao legislativa
Procedimento
- Identificacao da materia como de interesse predominantemente local ou prevista expressamente no artigo 30
- Elaboracao de projeto de lei pela Camara Municipal conforme processo legislativo previsto na Lei Organica
- Aprovacao e sancao da lei municipal pelo Prefeito observando os parametros constitucionais e legais superiores
- Fiscalizacao da execucao das politicas municipais pela Camara Municipal e pelo Tribunal de Contas competente
Exemplos de Competência dos Municípios
- Municipio legislando sobre horario de funcionamento do comercio local como materia de interesse local conforme Sumula 645 do STF
- Elaboracao do Plano Diretor como instrumento de politica urbana municipal conforme artigo 182 da CF/88
- Organizacao e prestacao do servico de transporte coletivo urbano pelo Municipio conforme artigo 30 inciso V
Base Legal de Competência dos Municípios na Legislação Brasileira
- Constituição Federal
- Lei Orgânica Municipal
Jurisprudência sobre Competência dos Municípios
Consulte decisões atualizadas sobre Competência dos Municípios nos tribunais superiores: