Competencia simultanea e a modalidade de reparticao constitucional de competencias em que dois ou mais entes federativos podem atuar sobre a mesma materia ao mesmo tempo, sem que a atuacao de um exclua ou prejudique a do outro. No direito constitucional brasileiro, a competencia simultanea manifesta-se precipuamente nas competencias comuns administrativas previstas no artigo 23 da CF/88, onde a Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios exercem simultaneamente atribuicoes de protecao ambiental, preservacao cultural, combate a pobreza, atendimento de saude e outras materias de interesse geral. A simultaneidade da competencia significa que todos os entes podem e devem agir paralelamente, sem necessidade de divisao exclusiva de responsabilidades, embora a cooperacao interfederativa seja desejavel para evitar duplicidade de esforcos e otimizar recursos. A doutrina federalista diferencia a competencia simultanea da competencia concorrente legislativa do artigo 24, pois nesta ha divisao vertical entre normas gerais da Uniao e normas suplementares dos Estados, enquanto naquela nao ha hierarquizacao das acoes dos entes. A Lei Complementar n. 140/2011, ao regulamentar a cooperacao em materia ambiental, buscou organizar o exercicio simultaneo das competencias comuns sem eliminar a simultaneidade, mas estabelecendo criterios de prevalencia e articulacao. O STF tem reconhecido que a competencia simultanea impoe dever de atuacao a todos os entes, nao admitindo que a omissao de um ente seja justificada pela atuacao de outro.
Competência Simultânea
O que é Competência Simultânea? Significado e Definição
Requisitos
- Previsao constitucional de materia de competencia comum no artigo 23 da CF/88 autorizando atuacao simultanea
- Legitimidade de todos os entes federativos para atuarem sobre a mesma materia sem exclusividade
- Dever de cooperacao entre os entes para otimizar recursos e evitar conflitos de atuacao
- Vedacao da inercia de qualquer ente sob alegacao de que outro ja esta atuando na materia
Procedimento
- Identificacao da materia como competencia comum que autoriza atuacao simultanea dos entes federativos
- Articulacao entre os entes para definicao de estrategias de cooperacao conforme legislacao complementar
- Exercicio simultaneo das competencias por cada ente dentro de sua esfera de atuacao e com seus recursos
- Avaliacao conjunta dos resultados e ajuste da atuacao cooperativa para maximizar a efetividade da politica publica
Exemplos de Competência Simultânea
- Fiscalizacao ambiental exercida simultaneamente por IBAMA orgaos estaduais e municipais de meio ambiente
- Atuacao simultanea de Uniao Estados e Municipios na politica de saude publica por meio do SUS
- Protecao simultanea do patrimonio historico e cultural por orgaos federais estaduais e municipais como IPHAN e congeneres
Base Legal de Competência Simultânea na Legislação Brasileira
- Constituição Federal
- Princípio do Federalismo Cooperativo
Jurisprudência sobre Competência Simultânea
Consulte decisões atualizadas sobre Competência Simultânea nos tribunais superiores: