Competencia subsidiaria e a modalidade de atribuicao constitucional em que determinado ente ou orgao atua em carater secundario ou suplementar quando o ente ou orgao originariamente competente nao exercer sua funcao de forma adequada ou suficiente. No direito constitucional brasileiro, o principio da subsidiariedade orienta a reparticao de competencias federativas, estabelecendo que as decisoes devem ser tomadas pelo nivel de governo mais proximo do cidadao, cabendo ao ente de nivel superior atuar subsidiariamente quando o ente local nao dispuser de meios ou capacidade para o exercicio adequado da funcao. A competencia subsidiaria manifesta-se em diversas situacoes no ordenamento constitucional brasileiro. Na intervencao federal prevista no artigo 34, a Uniao atua subsidiariamente quando os Estados nao conseguem manter a ordem publica ou garantir direitos fundamentais. Na competencia concorrente do artigo 24, os Estados exercem competencia legislativa plena de forma subsidiaria quando a Uniao nao edita normas gerais. No controle externo, o Tribunal de Contas da Uniao pode atuar subsidiariamente na fiscalizacao de recursos federais transferidos a Estados e Municipios. A doutrina do federalismo subsidiario, influenciada pela experiencia europeia, propoe que a Uniao atue apenas quando os entes subnacionais nao puderem satisfatoriamente realizar a tarefa por si proprios. O STF tem aplicado o principio da subsidiariedade na interpretacao de competencias federativas e no controle da atuacao dos entes.
Competência Subsidiária
O que é Competência Subsidiária? Significado e Definição
Requisitos
- Insuficiencia ou omissao do ente ou orgao originariamente competente no exercicio de sua funcao constitucional
- Legitimidade do ente ou orgao subsidiario para atuar na materia conforme previsao constitucional ou legal
- Carater temporario ou complementar da atuacao subsidiaria ate que o ente competente assuma sua funcao
- Proporcionalidade da intervencao subsidiaria limitada ao necessario para suprir a deficiencia identificada
Procedimento
- Constatacao da insuficiencia ou omissao do ente originariamente competente no exercicio de sua atribuicao
- Verificacao da legitimidade e dos pressupostos para atuacao subsidiaria do ente de nivel superior
- Exercicio da competencia subsidiaria de forma proporcional e temporaria ate o restabelecimento da atuacao ordinaria
- Cessacao da atuacao subsidiaria quando o ente originariamente competente reassumir o exercicio de sua funcao
Exemplos de Competência Subsidiária
- Intervencao federal subsidiaria em Estado que nao consegue manter a ordem publica conforme artigo 34 da CF/88
- Estado exercendo competencia legislativa plena subsidiaria na ausencia de normas gerais da Uniao conforme artigo 24 paragrafo 3
- TCU atuando subsidiariamente na fiscalizacao de recursos federais aplicados por Municipios
Base Legal de Competência Subsidiária na Legislação Brasileira
- Teoria do Federalismo Cooperativo
- Princípio da Subsidiariedade
Jurisprudência sobre Competência Subsidiária
Consulte decisões atualizadas sobre Competência Subsidiária nos tribunais superiores: