Competencia suplementar e a atribuicao constitucional conferida aos entes federativos subnacionais para complementar ou suprir a legislacao federal, editando normas que detalhem as disposicoes gerais da Uniao ou que preencham lacunas na ausencia de legislacao federal. No direito constitucional brasileiro, a competencia suplementar e expressamente prevista no artigo 24 paragrafo 2 da CF/88, que estabelece que a competencia da Uniao para legislar sobre normas gerais nao exclui a competencia suplementar dos Estados, e no artigo 30 inciso II, que confere aos Municipios competencia para suplementar a legislacao federal e a estadual no que couber. A doutrina constitucional brasileira distingue duas vertentes da competencia suplementar: a competencia complementar, que pressupoe a existencia de normas gerais federais e se destina a detalha-las; e a competencia supletiva, que se exerce na ausencia de normas gerais federais, permitindo ao Estado legislar plenamente sobre a materia ate a superveniencia da lei federal. O artigo 24 paragrafo 3 da CF/88 consagra a competencia supletiva ao prever que inexistindo lei federal sobre normas gerais os Estados exercerao a competencia legislativa plena. Fernanda Dias Menezes de Almeida e uma das principais referencias sobre o tema no Brasil. O STF tem delineado os limites da competencia suplementar, reconhecendo a ampla autonomia dos Estados na ausencia de normas gerais mas exigindo conformidade quando estas existam.
Competência Suplementar
O que é Competência Suplementar? Significado e Definição
Requisitos
- Materia inserida no rol de competencias concorrentes do artigo 24 da CF/88 ou de suplementacao municipal do artigo 30
- Existencia ou inexistencia de normas gerais federais que determine o alcance da suplementacao
- Respeito aos limites das normas gerais federais quando existentes evitando sua contradicao
- Adequacao da norma suplementar as peculiaridades regionais ou locais do ente legislante
Procedimento
- Verificacao da existencia ou ausencia de normas gerais federais sobre a materia objeto da suplementacao
- Elaboracao da norma suplementar em carater complementar se existirem normas gerais ou em carater supletivo se ausentes
- Aprovacao da norma suplementar conforme processo legislativo do ente subnacional competente
- Suspensao da eficacia da norma estadual supletiva no que contrariar norma geral federal superveniente conforme artigo 24 paragrafo 4
Exemplos de Competência Suplementar
- Estado suplementando normas gerais federais de protecao ao consumidor com disposicoes adaptadas a realidade regional
- Municipio suplementando legislacao federal e estadual sobre uso e ocupacao do solo urbano conforme artigo 30 inciso II
- Estado exercendo competencia supletiva plena sobre procedimentos em materia processual na ausencia de norma geral federal
Base Legal de Competência Suplementar na Legislação Brasileira
- Constituição Federal
- Teoria do Federalismo
Jurisprudência sobre Competência Suplementar
Consulte decisões atualizadas sobre Competência Suplementar nos tribunais superiores: