Competencia supletiva e a modalidade especifica de competencia suplementar prevista no artigo 24 paragrafo 3 da CF/88, pela qual os Estados-membros exercem competencia legislativa plena para atender suas peculiaridades quando inexistir lei federal sobre normas gerais em materia de competencia concorrente. A competencia supletiva distingue-se da competencia complementar pelo fato de que esta pressupoe a existencia de normas gerais federais, enquanto aquela se exerce justamente na ausencia dessas normas, permitindo ao Estado legislar plenamente sobre a materia como se fosse ente de competencia exclusiva. O artigo 24 paragrafo 4 da CF/88 preve que a superveniencia de lei federal sobre normas gerais suspende a eficacia da lei estadual no que lhe for contrario, mas nao a revoga, de modo que se a norma federal for posteriormente revogada ou declarada inconstitucional, a lei estadual supletiva recupera sua eficacia. Essa relacao de suspensao e nao de revogacao e peculiaridade do sistema brasileiro de competencias concorrentes. A doutrina constitucional, com base nas licoes de Manoel Goncalves Ferreira Filho e Fernanda Dias Menezes de Almeida, reconhece que a competencia supletiva e instrumento essencial do federalismo cooperativo, impedindo que a inercia legislativa da Uniao paralise a atuacao normativa dos Estados em materias de competencia concorrente. O STF tem decidido que o exercicio da competencia supletiva pelos Estados e plenamente valido ate a superveniencia de norma geral federal.
Competência Supletiva
O que é Competência Supletiva? Significado e Definição
Requisitos
- Materia inscrita no rol de competencias concorrentes do artigo 24 da CF/88
- Inexistencia de lei federal sobre normas gerais na materia que se pretende legislar
- Exercicio da competencia legislativa plena pelo Estado para atender suas peculiaridades regionais
- Sujeicao da lei estadual supletiva a suspensao de eficacia pela superveniencia de norma geral federal conforme artigo 24 paragrafo 4
Procedimento
- Constatacao da ausencia de lei federal de normas gerais sobre a materia de competencia concorrente
- Elaboracao de projeto de lei estadual abrangendo tanto normas gerais quanto normas especificas para a materia
- Aprovacao e promulgacao da lei estadual supletiva pela Assembleia Legislativa e Governador do Estado
- Monitoramento da superveniencia de lei federal de normas gerais para verificacao da compatibilidade e eventual suspensao
Exemplos de Competência Supletiva
- Estado legislando supletivamente sobre protecao ambiental na ausencia de norma geral federal especifica para o bioma regional
- Lei estadual supletiva sobre procedimentos em juizados especiais editada na ausencia de norma geral federal sobre a materia
- Competencia supletiva estadual para legislar sobre educacao e ensino na ausencia de diretrizes e bases federais especificas
Base Legal de Competência Supletiva na Legislação Brasileira
- Constituição Federal
- Teoria da Competência Concorrente
Jurisprudência sobre Competência Supletiva
Consulte decisões atualizadas sobre Competência Supletiva nos tribunais superiores: