Competencia tipica e a atribuicao constitucional primordial e predominante de cada Poder da Republica, correspondendo a funcao para a qual o Poder foi originariamente concebido no modelo de separacao de poderes adotado pela CF/88. No direito constitucional brasileiro, a competencia tipica do Poder Legislativo e legislar, produzindo normas juridicas gerais e abstratas, alem de fiscalizar o Poder Executivo. A competencia tipica do Poder Executivo e administrar a coisa publica, executando as leis e gerindo os servicos e politicas publicas. A competencia tipica do Poder Judiciario e julgar, exercendo a funcao jurisdicional de resolver conflitos com forca de definitividade. O artigo 2 da CF/88 consagra a independencia e harmonia entre os Poderes como principio fundamental, sendo as competencias tipicas a expressao maxima dessa independencia funcional. A distincao entre competencias tipicas e atipicas e fundamental para compreender o sistema brasileiro de separacao de poderes, que adota um modelo flexivel ou funcional em que cada Poder exerce predominantemente sua funcao tipica mas tambem desempenha funcoes atipicas dos demais como mecanismo de controle reciproco. A doutrina constitucional brasileira, influenciada por Montesquieu e pela experiencia norte-americana, reconhece que as competencias tipicas constituem o nucleo identitario de cada Poder, sendo sua preservacao essencial para o equilibrio institucional. O STF tem protegido as competencias tipicas contra usurpacoes, declarando inconstitucionais atos que transfiram funcoes essenciais de um Poder a outro.
Competência Típica
O que é Competência Típica? Significado e Definição
Requisitos
- Previsao constitucional da funcao tipica como atribuicao primordial do Poder que a exerce
- Exercicio predominante e prioritario da funcao tipica como nucleo identitario do Poder
- Preservacao da funcao tipica contra usurpacoes ou esvaziamento por parte dos demais Poderes
- Independencia funcional no exercicio da competencia tipica conforme artigo 2 da CF/88
Procedimento
- Exercicio da funcao tipica pelo Poder competente conforme os ritos e procedimentos constitucionais previstos
- Controle reciproco pelos demais Poderes como mecanismo de freios e contrapesos sem usurpacao da funcao tipica
- Garantia institucional de independencia e autonomia no exercicio da funcao tipica de cada Poder
- Resolucao de conflitos de competencia entre Poderes pelo STF como guardiao do equilibrio constitucional
Exemplos de Competência Típica
- Poder Legislativo exercendo sua competencia tipica de legislar ao aprovar leis no Congresso Nacional conforme artigo 48
- Poder Executivo exercendo sua competencia tipica administrativa ao gerir os servicos publicos e executar politicas conforme artigo 84
- Poder Judiciario exercendo sua competencia tipica jurisdicional ao julgar acoes e recursos com forca de definitividade
Base Legal de Competência Típica na Legislação Brasileira
- Constituição Federal
- Teoria da Separação dos Poderes
Jurisprudência sobre Competência Típica
Consulte decisões atualizadas sobre Competência Típica nos tribunais superiores: