Compra e venda
📖 O que é Compra e venda? Significado e conceito
A compra e venda é contrato pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro. É contrato bilateral, oneroso, comutativo e consensual. No direito brasileiro, o contrato não transfere a propriedade, gerando apenas obrigação de transferir, que se completa com o registro (imóveis) ou tradição (móveis).
Os elementos essenciais da compra e venda são: coisa (res), preço (pretium) e consentimento (consensus). A coisa deve ser determinada ou determinável, existente ou futura, e estar no comércio. O preço deve ser em dinheiro (total ou parcialmente), sério e determinado ou determinável. O consentimento deve recair sobre coisa e preço.
Existem cláusulas especiais da compra e venda: retrovenda (direito de resgate pelo vendedor), venda a contento (condição suspensiva de aprovação), preempção (preferência na revenda), reserva de domínio (propriedade resolúvel até pagamento). A venda de imóvel em valor superior a 30 salários mínimos exige escritura pública.
📋 Requisitos
- Coisa determinada ou determinável como objeto
- Preço certo em moeda corrente
- Capacidade das partes para contratar
- Consentimento livre e válido
- Forma adequada (escritura pública para imóveis acima de 30 SM)
📝 Procedimento
- Negociação e acordo sobre coisa e preço
- Elaboração do instrumento contratual
- Pagamento do preço ou suas parcelas
- Tradição do bem móvel ou registro do imóvel
- Pagamento do ITBI (imóveis) ou tributos aplicáveis
- Registro da propriedade no nome do comprador
💡 Exemplos
- Compra e venda de veículo com tradição
- Compra e venda de imóvel com escritura pública
- Venda com reserva de domínio até quitação
- Compra e venda de coisa futura (safra)
- Retrovenda com prazo de resgate de três anos
- Venda ad corpus ou ad mensuram de imóvel
📚 Base legal
- Código Civil
- Teoria dos Contratos
