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Direito Civil

Compra e venda

📖 O que é Compra e venda? Significado e conceito

A compra e venda é contrato pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro. É contrato bilateral, oneroso, comutativo e consensual. No direito brasileiro, o contrato não transfere a propriedade, gerando apenas obrigação de transferir, que se completa com o registro (imóveis) ou tradição (móveis).

Os elementos essenciais da compra e venda são: coisa (res), preço (pretium) e consentimento (consensus). A coisa deve ser determinada ou determinável, existente ou futura, e estar no comércio. O preço deve ser em dinheiro (total ou parcialmente), sério e determinado ou determinável. O consentimento deve recair sobre coisa e preço.

Existem cláusulas especiais da compra e venda: retrovenda (direito de resgate pelo vendedor), venda a contento (condição suspensiva de aprovação), preempção (preferência na revenda), reserva de domínio (propriedade resolúvel até pagamento). A venda de imóvel em valor superior a 30 salários mínimos exige escritura pública.

📋 Requisitos

  • Coisa determinada ou determinável como objeto
  • Preço certo em moeda corrente
  • Capacidade das partes para contratar
  • Consentimento livre e válido
  • Forma adequada (escritura pública para imóveis acima de 30 SM)

📝 Procedimento

  • Negociação e acordo sobre coisa e preço
  • Elaboração do instrumento contratual
  • Pagamento do preço ou suas parcelas
  • Tradição do bem móvel ou registro do imóvel
  • Pagamento do ITBI (imóveis) ou tributos aplicáveis
  • Registro da propriedade no nome do comprador

💡 Exemplos

  • Compra e venda de veículo com tradição
  • Compra e venda de imóvel com escritura pública
  • Venda com reserva de domínio até quitação
  • Compra e venda de coisa futura (safra)
  • Retrovenda com prazo de resgate de três anos
  • Venda ad corpus ou ad mensuram de imóvel

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Teoria dos Contratos
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