A compra e venda é contrato pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro. É contrato bilateral, oneroso, comutativo e consensual. No direito brasileiro, o contrato não transfere a propriedade, gerando apenas obrigação de transferir, que se completa com o registro (imóveis) ou tradição (móveis).
Os elementos essenciais da compra e venda são: coisa (res), preço (pretium) e consentimento (consensus). A coisa deve ser determinada ou determinável, existente ou futura, e estar no comércio. O preço deve ser em dinheiro (total ou parcialmente), sério e determinado ou determinável. O consentimento deve recair sobre coisa e preço.
Existem cláusulas especiais da compra e venda: retrovenda (direito de resgate pelo vendedor), venda a contento (condição suspensiva de aprovação), preempção (preferência na revenda), reserva de domínio (propriedade resolúvel até pagamento). A venda de imóvel em valor superior a 30 salários mínimos exige escritura pública.