Compromisso
📖 O que é Compromisso? Significado e conceito
O compromisso arbitral é convenção pela qual as partes submetem a árbitros a decisão de litígio atual, renunciando à jurisdição estatal. Distingue-se da cláusula compromissória, que se refere a litígios futuros e eventuais. Ambos integram a convenção de arbitragem.
Regido pela Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem), o compromisso deve conter: qualificação das partes, qualificação dos árbitros, matéria objeto da arbitragem e lugar onde será proferida a sentença. Pode ser judicial (celebrado em juízo, extinguindo processo pendente) ou extrajudicial (por escritura pública ou instrumento particular).
O compromisso produz efeitos processuais (extinção ou suspensão de processo judicial) e materiais (submissão à jurisdição arbitral). A sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença judicial e não está sujeita a recurso. Pode ser anulada judicialmente em hipóteses taxativas. O compromisso é irretratável salvo mútuo consentimento.
📋 Requisitos
- Litígio existente
- Direitos patrimoniais disponíveis
- Capacidade das partes
- Qualificação dos árbitros
- Forma escrita
📝 Procedimento
- Identificar o litígio
- Acordar submissão à arbitragem
- Nomear árbitros
- Lavrar compromisso por escrito
- Instaurar procedimento arbitral
💡 Exemplos
- Compromisso para resolver disputa societária
- Arbitragem em contrato comercial
- Compromisso em litígio imobiliário
- Arbitragem trabalhista de alto executivo
- Solução arbitral de conflito condominial
📚 Base legal
- Teoria Geral das Obrigações
- Código Civil
