Comunhão Parcial
📖 O que é Comunhão Parcial? Significado e conceito
A comunhão parcial de bens é o regime legal supletivo do casamento brasileiro, aplicável quando não há pacto antenupcial dispondo diversamente. Comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso; permanecem particulares os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação.
O Código Civil regula a comunhão parcial nos arts. 1.658 a 1.666. Excluem-se da comunhão: bens anteriores ao casamento, bens recebidos por herança ou doação (inclusive gravados com cláusula de incomunicabilidade), bens de uso pessoal, proventos do trabalho pessoal, pensões e montepios.
Comunicam-se: bens adquiridos onerosamente na constância do casamento (aquestos), frutos dos bens comuns ou particulares, benfeitorias em bens particulares. A administração dos bens comuns compete a ambos os cônjuges. Na dissolução, os bens comuns são partilhados igualmente; os particulares retornam a cada cônjuge.
📋 Requisitos
- Casamento sem pacto antenupcial diverso
- Aquisição onerosa na constância do casamento
- Exclusão dos bens anteriores
- Exclusão de heranças e doações
- Partilha igualitária dos aquestos
📝 Procedimento
- Casar sem pacto antenupcial
- Identificar bens particulares anteriores
- Identificar aquestos onerosamente adquiridos
- Administrar bens comuns conjuntamente
- Partilhar aquestos na dissolução
💡 Exemplos
- Imóvel comprado durante casamento
- Veículo adquirido com trabalho comum
- Herança excluída da partilha
- Investimentos feitos na constância do casamento
- Frutos de bens particulares comunicados
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 1.658 a 1.666
- Regime Legal
