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Direito Civil

Comunhão Parcial

📖 O que é Comunhão Parcial? Significado e conceito

A comunhão parcial de bens é o regime legal supletivo do casamento brasileiro, aplicável quando não há pacto antenupcial dispondo diversamente. Comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso; permanecem particulares os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação.

O Código Civil regula a comunhão parcial nos arts. 1.658 a 1.666. Excluem-se da comunhão: bens anteriores ao casamento, bens recebidos por herança ou doação (inclusive gravados com cláusula de incomunicabilidade), bens de uso pessoal, proventos do trabalho pessoal, pensões e montepios.

Comunicam-se: bens adquiridos onerosamente na constância do casamento (aquestos), frutos dos bens comuns ou particulares, benfeitorias em bens particulares. A administração dos bens comuns compete a ambos os cônjuges. Na dissolução, os bens comuns são partilhados igualmente; os particulares retornam a cada cônjuge.

📋 Requisitos

  • Casamento sem pacto antenupcial diverso
  • Aquisição onerosa na constância do casamento
  • Exclusão dos bens anteriores
  • Exclusão de heranças e doações
  • Partilha igualitária dos aquestos

📝 Procedimento

  • Casar sem pacto antenupcial
  • Identificar bens particulares anteriores
  • Identificar aquestos onerosamente adquiridos
  • Administrar bens comuns conjuntamente
  • Partilhar aquestos na dissolução

💡 Exemplos

  • Imóvel comprado durante casamento
  • Veículo adquirido com trabalho comum
  • Herança excluída da partilha
  • Investimentos feitos na constância do casamento
  • Frutos de bens particulares comunicados

📚 Base legal

  • Código Civil, Art. 1.658 a 1.666
  • Regime Legal

⚖️ Jurisprudência sobre Comunhão Parcial

TSTParcialmente ProvidoTST define quando empresas de um mesmo grupo respondem juntas por dívidas trabalhistas após a ReformaTSTParcialmente ProvidoTST define regras para Grupo Econômico em contratos anteriores à Reforma TrabalhistaTSTParcialmente ProvidoTST define aplicação da Lei da Reforma Trabalhista para Grupo Econômico por CoordenaçãoTSTProvidoTST esclarece como provar Grupo Econômico Trabalhista antes da Reforma de 2017TSTNão ProvidoConsórcio de empresas responde solidariamente por dívidas trabalhistas, decide TST
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