Comunhão Parcial

Direito Civil

📖 O que é Comunhão Parcial? Significado e Definição

A comunhão parcial de bens é o regime legal supletivo do casamento brasileiro, aplicável quando não há pacto antenupcial dispondo diversamente. Comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso; permanecem particulares os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação.

O Código Civil regula a comunhão parcial nos arts. 1.658 a 1.666. Excluem-se da comunhão: bens anteriores ao casamento, bens recebidos por herança ou doação (inclusive gravados com cláusula de incomunicabilidade), bens de uso pessoal, proventos do trabalho pessoal, pensões e montepios.

Comunicam-se: bens adquiridos onerosamente na constância do casamento (aquestos), frutos dos bens comuns ou particulares, benfeitorias em bens particulares. A administração dos bens comuns compete a ambos os cônjuges. Na dissolução, os bens comuns são partilhados igualmente; os particulares retornam a cada cônjuge.

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📋 Requisitos

  • Casamento sem pacto antenupcial diverso
  • Aquisição onerosa na constância do casamento
  • Exclusão dos bens anteriores
  • Exclusão de heranças e doações
  • Partilha igualitária dos aquestos

📝 Procedimento

  1. Casar sem pacto antenupcial
  2. Identificar bens particulares anteriores
  3. Identificar aquestos onerosamente adquiridos
  4. Administrar bens comuns conjuntamente
  5. Partilhar aquestos na dissolução

💡 Exemplos de Comunhão Parcial

  • Imóvel comprado durante casamento
  • Veículo adquirido com trabalho comum
  • Herança excluída da partilha
  • Investimentos feitos na constância do casamento
  • Frutos de bens particulares comunicados

📚 Base Legal de Comunhão Parcial na Legislação Brasileira

  • Código Civil, Art. 1.658 a 1.666
  • Regime Legal

⚖️ Jurisprudência sobre Comunhão Parcial

Consulte decisões atualizadas sobre Comunhão Parcial nos tribunais superiores: