VadeLab
Direito Civil

Comunhão Universal

📖 O que é Comunhão Universal? Significado e conceito

A comunhão universal de bens é regime matrimonial em que todos os bens, presentes e futuros, tornam-se comuns aos cônjuges, exceto os incomunicáveis por força de lei ou cláusula. Exige pacto antenupcial por escritura pública e registro. Era o regime legal antes do CC/2002.

O Código Civil regula a comunhão universal nos arts. 1.667 a 1.671. Excluem-se da comunhão: bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade, bens gravados de fideicomisso, dívidas anteriores ao casamento (salvo se reverteram em proveito comum), doações antenupciais de um cônjuge ao outro.

A comunhão universal pressupõe vida em comum integral, com compartilhamento total do patrimônio. Na dissolução, todos os bens comuns são partilhados igualmente. O regime foi mantido como opção, mas deixou de ser o legal desde 1977. Pode ser afastado por disposição testamentária que imponha incomunicabilidade.

📋 Requisitos

  • Pacto antenupcial por escritura pública
  • Registro no Registro de Imóveis
  • Comunhão de todos os bens
  • Observância das exceções legais
  • Partilha igualitária na dissolução

📝 Procedimento

  • Lavrar pacto antenupcial
  • Registrar no Cartório de Imóveis
  • Comunicar todos os bens
  • Excluir os legalmente incomunicáveis
  • Partilhar tudo igualmente na dissolução

💡 Exemplos

  • Casamento sob comunhão universal por pacto
  • Herança gravada de incomunicabilidade
  • Dívida anterior não comunicada
  • Partilha de todo patrimônio no divórcio
  • Doação antenupcial excluída

📚 Base legal

  • Código Civil, Art. 1.667 a 1.671
  • Regimes Matrimoniais
Verbete: Comunhão Universal — área de Direito Civil. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.
Comunhão Universal: significado e conceito em Direito Civil | VadeLab