O condomínio edilício é a propriedade de edificação composta por unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas) e partes comuns (terreno, estrutura, áreas de circulação). Regulado pelos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil, combina propriedade exclusiva das unidades com copropriedade das áreas comuns.
Cada condômino é proprietário exclusivo de sua unidade e coproprietário das partes comuns na proporção da fração ideal. Deve contribuir para as despesas do condomínio, respeitar a convenção e o regimento interno, e não usar sua unidade de forma prejudicial ao sossego, salubridade ou segurança dos demais.
O condomínio é administrado pelo síndico, eleito em assembleia por até 2 anos, renovável. A assembleia geral é órgão soberano, decidindo sobre orçamento, obras, alteração de convenção, destituição do síndico, entre outros. Quóruns especiais são exigidos para deliberações importantes.