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Direito Civil

Condomínio edilício

📖 O que é Condomínio edilício? Significado e conceito

O condomínio edilício é a propriedade de edificação composta por unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas) e partes comuns (terreno, estrutura, áreas de circulação). Regulado pelos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil, combina propriedade exclusiva das unidades com copropriedade das áreas comuns.

Cada condômino é proprietário exclusivo de sua unidade e coproprietário das partes comuns na proporção da fração ideal. Deve contribuir para as despesas do condomínio, respeitar a convenção e o regimento interno, e não usar sua unidade de forma prejudicial ao sossego, salubridade ou segurança dos demais.

O condomínio é administrado pelo síndico, eleito em assembleia por até 2 anos, renovável. A assembleia geral é órgão soberano, decidindo sobre orçamento, obras, alteração de convenção, destituição do síndico, entre outros. Quóruns especiais são exigidos para deliberações importantes.

📋 Requisitos

  • Edificação com unidades autônomas
  • Partes comuns indivisíveis
  • Convenção de condomínio registrada
  • Regimento interno
  • Administração pelo síndico

📝 Procedimento

  • Instituição do condomínio por incorporação ou divisão
  • Registro da convenção no RI
  • Aprovação do regimento interno
  • Eleição do síndico em assembleia
  • Administração conforme a convenção

💡 Exemplos

  • Condomínio de edifício residencial
  • Condomínio de shopping center
  • Convenção de condomínio com regras de uso
  • Assembleia geral ordinária anual
  • Cobrança de cotas condominiais inadimplidas
  • Multa por descumprimento de regimento

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Lei de Condomínios
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