Condomínio edilício
📖 O que é Condomínio edilício? Significado e conceito
O condomínio edilício é a propriedade de edificação composta por unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas) e partes comuns (terreno, estrutura, áreas de circulação). Regulado pelos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil, combina propriedade exclusiva das unidades com copropriedade das áreas comuns.
Cada condômino é proprietário exclusivo de sua unidade e coproprietário das partes comuns na proporção da fração ideal. Deve contribuir para as despesas do condomínio, respeitar a convenção e o regimento interno, e não usar sua unidade de forma prejudicial ao sossego, salubridade ou segurança dos demais.
O condomínio é administrado pelo síndico, eleito em assembleia por até 2 anos, renovável. A assembleia geral é órgão soberano, decidindo sobre orçamento, obras, alteração de convenção, destituição do síndico, entre outros. Quóruns especiais são exigidos para deliberações importantes.
📋 Requisitos
- Edificação com unidades autônomas
- Partes comuns indivisíveis
- Convenção de condomínio registrada
- Regimento interno
- Administração pelo síndico
📝 Procedimento
- Instituição do condomínio por incorporação ou divisão
- Registro da convenção no RI
- Aprovação do regimento interno
- Eleição do síndico em assembleia
- Administração conforme a convenção
💡 Exemplos
- Condomínio de edifício residencial
- Condomínio de shopping center
- Convenção de condomínio com regras de uso
- Assembleia geral ordinária anual
- Cobrança de cotas condominiais inadimplidas
- Multa por descumprimento de regimento
📚 Base legal
- Código Civil
- Lei de Condomínios
