O poder constituinte, ou constituent power na terminologia anglo-saxônica, representa o poder de elaborar ou reformar a Constituição, distinguindo-se entre poder constituinte originário, responsável pela criação de nova ordem constitucional, e poder constituinte derivado ou de reforma, responsável pela modificação do texto constitucional vigente mediante procedimentos estabelecidos pela própria Constituição. O poder constituinte originário caracteriza-se por ser inicial, ilimitado juridicamente, incondicionado e permanente, manifestando-se especialmente em momentos de ruptura institucional ou fundação de novo Estado. A teoria do poder constituinte foi desenvolvida pelo Abade Sieyès durante a Revolução Francesa, distinguindo entre poder constituinte pertencente à nação e poderes constituídos limitados pela Constituição. No Brasil, o poder constituinte originário manifestou-se na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 que elaborou a Constituição Federal vigente. O poder constituinte derivado, previsto no artigo 60 da CF/88, permite alteração do texto constitucional mediante emendas, respeitando limitações circunstanciais (estado de sítio, defesa ou intervenção federal), procedimentais (iniciativa, quorum de três quintos, discussão e votação em dois turnos) e materiais (cláusulas pétreas do parágrafo 4º). A doutrina debate se existem limites implícitos ao poder de reforma além das cláusulas pétreas expressas. O Supremo Tribunal Federal exerce controle de constitucionalidade de emendas constitucionais, verificando observância dos limites ao poder constituinte derivado.
Constituent Power
O que é Constituent Power? Significado e Definição
Requisitos
- Legitimidade democrática do poder constituinte originário mediante representação popular
- Observância dos limites constitucionais pelo poder constituinte derivado
- Procedimento qualificado para exercício do poder de reforma constitucional
- Respeito às cláusulas pétreas e limites materiais ao poder de reforma
Procedimento
- Convocação de Assembleia Constituinte para exercício do poder constituinte originário
- Proposta de emenda constitucional conforme legitimados do artigo 60 da CF/88
- Aprovação por três quintos dos membros de cada Casa em dois turnos de votação
- Promulgação da emenda constitucional pelas Mesas da Câmara e do Senado
Exemplos de Constituent Power
- Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 exercendo poder constituinte originário
- Emenda Constitucional 45/2003 da Reforma do Judiciário mediante poder constituinte derivado
- Controle de constitucionalidade de emenda à Constituição pelo STF verificando limites ao poder de reforma
Base Legal de Constituent Power na Legislação Brasileira
- Teoria do Poder Constituinte
- Soberania Constitucional
Jurisprudência sobre Constituent Power
Consulte decisões atualizadas sobre Constituent Power nos tribunais superiores: