A Constituição dirigente é o modelo constitucional que, além de organizar o Estado e garantir direitos fundamentais, estabelece programas, metas e diretrizes para a atuação estatal. A CF/88 é exemplo de Constituição dirigente, com normas programáticas sobre ordem econômica, social e cultural.
O conceito foi desenvolvido por Canotilho, que posteriormente revisou sua teoria. As normas programáticas vinculam o legislador e o administrador, servindo como parâmetro de controle de constitucionalidade por omissão. A não implementação pode ensejar mandado de injunção ou ADO.
Críticos apontam riscos de judicialização excessiva e dificuldades de efetivação. Defensores destacam o papel transformador da Constituição e a necessidade de vincular o Estado a compromissos sociais. O debate sobre constitucionalismo dirigente permanece atual.