Constituição programática é aquela que, além de organizar o Estado e declarar direitos fundamentais, estabelece programas, diretrizes e objetivos a serem implementados pelos poderes públicos mediante políticas públicas e legislação infraconstitucional. Este modelo constitucional projeta-se para o futuro, traçando metas, finalidades e aspirações que devem orientar a atuação estatal e o desenvolvimento nacional. A Constituição Federal de 1988 possui marcante caráter programático, especialmente em matéria de direitos sociais, econômicos e culturais, estabelecendo objetivos fundamentais da República como construir sociedade livre, justa e solidária, garantir desenvolvimento nacional, erradicar pobreza e reduzir desigualdades. As normas programáticas, embora não confiram imediatamente direitos subjetivos integralmente exigíveis, possuem eficácia jurídica vinculante, impondo deveres de legislar e implementar aos órgãos estatais. A doutrina moderna reconhece que normas programáticas geram, no mínimo, direito subjetivo negativo de não retrocesso social e direito ao mínimo existencial. A judicialização das políticas públicas vinculadas a normas programáticas constitui fenômeno relevante no constitucionalismo contemporâneo brasileiro, permitindo controle judicial das omissões estatais inconstitucionais. Este modelo constitucional reflete a transformação do Estado liberal abstencionista para Estado social intervencionista comprometido com transformação das estruturas socioeconômicas.
Constituição Programática
O que é Constituição Programática? Significado e Definição
Requisitos
- Estabelecimento expresso de objetivos, diretrizes e programas de ação estatal no texto da Constituição
- Previsão de direitos sociais, econômicos e culturais que demandam prestações positivas estatais para concretização
- Vinculação jurídica dos poderes públicos aos programas constitucionais com imposição de deveres de implementação
- Mecanismos de controle jurisdicional das omissões inconstitucionais relativamente às normas programáticas
Procedimento
- Identificação das normas programáticas aplicáveis que estabelecem diretrizes e objetivos para políticas públicas
- Verificação da existência de legislação infraconstitucional e políticas implementadas para concretização do programa constitucional
- Análise da configuração de eventual omissão inconstitucional pela inércia dos poderes públicos competentes
- Acionamento dos mecanismos de controle jurisdicional adequados para compelir implementação dos programas constitucionais
Exemplos de Constituição Programática
- Objetivos fundamentais previstos no artigo terceiro da Constituição Federal como construir sociedade justa e solidária
- Direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas conforme artigo 196 da Constituição Federal
- Mandado de injunção para compelir elaboração de norma regulamentadora necessária à efetivação de direito constitucional
Base Legal de Constituição Programática na Legislação Brasileira
- Direito Constitucional
- Eficácia das Normas Constitucionais
Jurisprudência sobre Constituição Programática
Consulte decisões atualizadas sobre Constituição Programática nos tribunais superiores: